Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 70 de 21 de May de 2024

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA, APROVA REMEMBRAMENTO


O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 3043/2024, de AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA e REMEMBRAMENTO.

 

DECRETA:

Art. 1º. – Fica adquirido por KASSIO RAPHAEL ROCHA BEIRA e ROSÂNGELA PEREIRA LIMA nos termos da Lei Municipal nº. 1.052/2009 e do Decreto Municipal nº. 0600/2009, a Área Pública desafetada medindo 22,50m², localizada Quadra 79, frente à Rua 10, Loteamento Nova Flórida, neste município, com as seguintes confrontações:

 

I – Área Pública Desafetada – Características: 22,50m². De acordo com a certidão de matricula que consta no processo, o Lote 19-B, possui área de 225,00m², sendo o lote 7,50 X 30, porém foi encontrada maior que corresponde a 247,50m² sendo o lote 7,50 x 33,00 apresentando assim avanço para a Rua 10 de 3m, ou seja, 3 x 7,50.

 

Art. 2º. – A Área Pública desafetada medindo 22,50m², será REMEMBRADA ao Lote 19-B (dezenove B), da Quadra 79 (setenta e nove), no Loteamento Nova Flórida, neste município, de modo que o lote supracitado, quando remembrado à área pública possuirá uma área de 247,50, com as seguintes confrontações:

I – LOTE 19-B

I – LOTE 19-B – Características: Área de 247,50m². Frente para a Rua 10, medindo 7,50m; lado direito o Lote 20 e o passeio público medindo 33,00m; fundos para o Lote 06, medindo 7,50m; lado esquerdo para o Lote 19-A e o passeio público, medindo 33,00m.

 

Parágrafo ÚnicoO lote 19 - B (dezenove B) está localizado dentro do perímetro da ZUHA (Zona de Uso Habitacional), no setor Centro, conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.

 

Art. 3º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

 

                       Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente Remembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor em 21 de maio de 2024, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia – GO, 21 de maio de 2024.

 

 

 

 

 

Alexânia, 21 de May de 2024

_____________________________________

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito Municipal

 

 

________________________________­­­­­­______

ROBSON DA SILVA PACÍFICO

Secretário Municipal de Obras Públicas

Matrícula: 407034-2

Portaria: Portaria: 220/2024