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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 72 de 24 de May de 2024

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº.  1007/2005, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade do Sr. ELTON DA SILVA GALVÃO e NAIR DA SILVA GALVÃO.

                                                                                                               

DECRETA:

 

Art. 1º. – Art. 1º - Fica aprovado o croqui e memorial descritivo de Desmembramento do Lote 10 (dez), da Quadra 133 (cento e trinta e três), Loteamento Alexânia, neste município, de propriedade de ELTON DA SILVA GALVÃO e NAIR DA SILVA GALVÃO.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 10 (dez), da Quadra 133 (cento e trinta e três), Loteamento Alexânia, neste município, com área total de 450,00m², será Desmembrado em dois (02) módulos: Sendo Lotes 10-A e 10-B, com as seguintes características:

I - LOTE 10-A

I - LOTE 10-A Características: 225,00m². Frente para a Rua 15, medindo 10,00m; fundos para os Lotes 08 e 12, medindo 10,00m; lado direito para o Lote 10-B, medindo 22,50m; lado esquerdo para o Lote 09, medindo 22,50m.

II - LOTE 10-B

II - LOTE 10-B Características: 225,00m². Frente para Rua 15, medindo 10,00m; fundos para os Lotes 08 e 12, medindo 10,00m; lado direito para o Lote 11, medindo 22,50m; lado esquerdo para o Lote 10-A, medindo 22,50m.

 

Art. 3º. – Os Lotes 10-A e 10-B estão localizados dentro do perímetro ZUM 1 (Zona de Uso Misto 1), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Fica revogado o decreto de nº 164/2005 de 23/06/2005.

 

                           Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data de 24 de maio de 2024, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia, 24 de maio de 2024

 

 

 

Alexânia, 24 de May de 2024

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

 

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ROBSON DA SILVA PACÍFICO

Secretário Municipal de Obras Públicas

Matrícula: 407034-2

Portaria: 220/2024