DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO
O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 1007/2005, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade do Sr. ELTON DA SILVA GALVÃO e NAIR DA SILVA GALVÃO.
DECRETA:
Art. 1º. – Art. 1º - Fica aprovado o croqui e memorial descritivo de Desmembramento do Lote 10 (dez), da Quadra 133 (cento e trinta e três), Loteamento Alexânia, neste município, de propriedade de ELTON DA SILVA GALVÃO e NAIR DA SILVA GALVÃO.
Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 10 (dez), da Quadra 133 (cento e trinta e três), Loteamento Alexânia, neste município, com área total de 450,00m², será Desmembrado em dois (02) módulos: Sendo Lotes 10-A e 10-B, com as seguintes características:
I - LOTE 10-A
I - LOTE 10-A Características: 225,00m². Frente para a Rua 15, medindo 10,00m; fundos para os Lotes 08 e 12, medindo 10,00m; lado direito para o Lote 10-B, medindo 22,50m; lado esquerdo para o Lote 09, medindo 22,50m.
II - LOTE 10-B
II - LOTE 10-B Características: 225,00m². Frente para Rua 15, medindo 10,00m; fundos para os Lotes 08 e 12, medindo 10,00m; lado direito para o Lote 11, medindo 22,50m; lado esquerdo para o Lote 10-A, medindo 22,50m.
Art. 3º. – Os Lotes 10-A e 10-B estão localizados dentro do perímetro ZUM 1 (Zona de Uso Misto 1), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.
Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 5º. – Fica revogado o decreto de nº 164/2005 de 23/06/2005.
Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data de 24 de maio de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Alexânia, 24 de maio de 2024
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Allysson Silva Lima
Prefeito Municipal
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ROBSON DA SILVA PACÍFICO
Secretário Municipal de Obras Públicas
Matrícula: 407034-2
Portaria: 220/2024