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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 085 de 10 de June de 2024

Fixa o plantão noturno das Farmácias e Drogarias da sede do Município de Alexânia/GO, estabelece os dias e horários de cada estabelecimento, revoga o Decreto Municipal nº. 061, de 10 de maio de 2024, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXI do art. 5º., os incisos I, III, V e XX do art. 57 e a alínea e “i” do inciso I do art. 95, todos da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO,

 

CONSIDERANDO o disposto nas alíneas “f” e “g” do inciso I do art. 93 da Lei Complementar Municipal nº. 743, de 17 de novembro de 2003, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº. 059, de 20 de outubro de 2023; e

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 061/2024 e a Reunião realizada aos 08 de maio de 2024, no Paço Municipal, com a presença de proprietários de Farmácias e/ou Drogarias no Município de Alexânia/GO e/ou os respectivos responsáveis, e a necessidade de que ao menos uma Farmácia/Drogaria situada na sede do Município de Alexânia/GO esteja à disposição da população, para atendimento em regime de Plantão Noturno.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. O Plantão Noturno das Farmácias e Drogarias da sede do Município de Alexânia/GO é fixado e estabelecido na forma do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. As Farmácias e/ou Drogarias devem manter afixado na parede do seu estabelecimento, em local visível, informativo contendo o nome, o endereço e o telefone da Farmácia e/ou Drogaria que está de Plantão Noturno.

 

Art. 2º. Revoga-se o Decreto Municipal nº. 061/2024.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço do Governo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 10 de junho de 2024, 65º. da Emancipação Político-Administrativa.

 

Alexânia, 10 de June de 2024

 

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO