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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 088 de 14 de June de 2024

Prorroga os efeitos da Lei Municipal nº. 1.639, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III, V, VII e XX do art. 57 e a alínea e “i” do inciso I do art. 95 da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º. da Lei Municipal nº. 1.639/2023, que “Institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Alexânia/GO – REFIS/2024, relativo aos débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas com o fisco municipal, cujos fatos geradores tenham ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2023, e dá outras providências; e

 

CONSIDERANDO os Decretos Municipais nos. 053, de 30 de abril de 2024, e 077, de 29 de maio de 2024.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam prorrogados os efeitos da Lei Municipal nº. 1.639/2023, no que concerne à adesão ao REFIS/2024, até o dia 28 de junho de 2024.

Parágrafo único. Permanecem inalteradas as disposições do Decreto Municipal nº. 020/2024 que não estejam conflitantes com o disposto no caput deste artigo.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço do Governo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 14 de junho de 2024, 65º. da Emancipação Político-Administrativa.

 

 

 

 

Alexânia, 14 de June de 2024

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO