DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE REMEMBRAMENTO/ DESMEMBRAMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 4779/2024 de REMEMBRAMENTO e DESMEMBRAMENTO.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Remembramento e Desmembramento dos Lotes 05 e 06 (cinco e seis) da Quadra 174 (cento e setenta e quatro), situado na Rua 122, Loteamento Residencial Oasis, neste município, de propriedade da empresa I N SILVA INCORPORADORA LTDA.
Art. 2º. – Pelo presente Remembramento, Lotes 05 e 06 (cinco e seis) da Quadra 174 (cento e setenta e quatro), situado na Rua 122, Loteamento Residencial Oasis, neste município, sendo o Lote 05 com área de 300,00m² e o Lote 06 com área de 300,00m², os quais serão remembrados em um módulo com as seguintes características:
I - LOTE 05/06
I - LOTE 05/06 – Características: 600,00m². Frente para Rua 122, medindo 20,00m; fundo para os Lotes 23 e 24, medindo 20,00m; lado direito para o Lote 07, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 04, medindo 30,00m.
Art. 3º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 05/06 da Quadra 174, situado na Rua 122, Loteamento Residencial Oasis, neste município, com área total de 600,00m², será Desmembrado em 03 (três) módulos: Sendo 05, 06-A e 06-B com as seguintes características:
I - LOTE 05
I - LOTE 05 – Características: 240,00m². Frente para a Rua 122, medindo 8,00m; fundo para o Lote 24, medindo 8,00m; lado direito os Lotes 06-A, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 04, medindo 30,00m.
II- LOTE 06-A
II - LOTE 06-A – Características: 180,00m². Frente para a Rua 122, medindo 6,00m; fundo para os Lotes 23 e 24, medindo 6,00m; lado direito o Lote 06-B, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 05, medindo 30,00m.
III- LOTE 06-B
III - LOTE 06-B – Características: 180,00m². Frente para a Rua 122, medindo 6,00m; fundo para o Lote 23, medindo 6,00m; lado direito o Lote 07, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 06-A, medindo 30,00m.
Parágrafo único – Os Lotes 05, 06-A e 06-B estão localizados dentro do perímetro da ZUP (Zona de Urbanização Prioritária), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.
Art. 4º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.
Art. 5º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente Remembramento e Desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor em 08 de maio de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Alexânia, 08 de maio de 2024.
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ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito Municipal
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ROBSON DA SILVA PACÍFICO
Secretário Municipal de Obras Públicas
Matrícula: 407034-2
Portaria: 218/2024