Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 60 de 10 de May de 2024

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº.                                                                                                                                                           3497/2024, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade do Sr. SEBASTIÃO PEIXOTO DOS SANTOS.

                                                                                                               

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 10 (dez), da Quadra 31 (trinta e um), Loteamento Nova Flórida, neste município, de propriedade do Sr. SEBASTIÃO PEIXOTO DOS SANTOS.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 10 (dez), da Quadra 31 (trinta e um), Loteamento Nova Flórida, neste município, com área total de 442,50m², será Desmembrado em dois (02) módulos: Sendo Lotes 10-A e 10-B, com as seguintes características:

I - LOTE 10-A

I - LOTE 10-A Característica: 221,25m². Frente para Rua 58 medindo 7,375m; fundos para o Lote 15 medindo 7,375m; lado direito para o Lote 09 medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 10-B medindo 30,00m.

II - LOTE 10-B

II - LOTE 10-B Característica: 221,25m². Frente para Rua 58 medindo 7,375m; fundos para o Lote 15 medindo 7,375m; lado direito para o Lote 10-A medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 11/12 medindo 30,00m.

 

Art. 3º. – Os Lotes 10-A e 10-B estão localizados dentro do perímetro ZUHA (Zona Urbana de Uso Habitacional), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

                           Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data de 10 de maio de 2024, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia, 10 de maio de 2024

 

 

 

Alexânia, 10 de May de 2024

____________________________________

Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

 

____________________________________________________

ROBSON DA SILVA PACÍFICO

Secretário Municipal de Obras Públicas

Matrícula: 407034-2

Portaria: 218/2024