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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decisões n.º Processo Administrativo n° 2761-2024 de 17 de June de 2024

Protocolo de Intenções que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO e 3LT BRASIL CONSULTORIA LTDA para fins que especifica.


O MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 01.298.975/0001-00, com sede na Avenida 15 de novembro, Área Especial nº. 06, Setor Central, Alexânia/GO, neste ato representada pelo seu Prefeito ALLYSSON SILVA LIMA, brasileiro, divorciado, agente político (Prefeito Municipal), Carteira de Identidade nº. 4.367.739 DGPC/GO, inscrito no CPF sob o nº. 001.290.491-07, residente e domiciliado na Rua 127, Quadra 206, Lote 01-B, Setor Norte – Jardim Esperança, Alexânia/GO, CEP: 72930-000, de ora em diante denominado 1º. PARTÍCIPE, e a 3LT BRASIL CONSULTORIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 26.480.301/0001-53, estabelecida na ST CRS 502, Bloco C, s/nº., Loja 37, Parte 223, Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70330-530, Telefone: (61) 3033-552, representada neste ato pelo seu Sócio Administrador, Sr. LUCIANO MACHADO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº. 038.826.241-91, de ora em diante denominado 2º. PARTÍCIPE.

 

RESOLVEM celebrar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 2761/2024, e em observância, no que couber, às disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021, e demais legislação correlacionada a política pública e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir:

 

Cláusula Primeira – Do Objeto

 

O objeto do presente Protocolo de Intenções busca envidar os esforços necessários para a concretização de uma parceria público-privada para implementação de um Polo de Desenvolvimento Sustentável na área situada no Município de Alexânia/GO, com a denominação de “AEROPORTO”, situada nas proximidades da GO-139 e confrontando com os Setores Jardim Progresso (SEJAR), Bouganvile (SEBOU), Morada Nova (SEMON) e Aeroporto (SEAER), em que se encontra localizada a pista do Aeródromo Municipal.

 

Cláusula Segunda – Do Plano de Trabalho

 

Para o alcance do objeto pactuado, os PARTÍCIPES buscarão seguir o Plano de Trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante do presente Protocolo de Intenções, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os PARTÍCIPES.

 

Cláusula Terceira – Das Reuniões Técnicas

 

Para o alcance do objeto pactuado, os PARTÍCIPES realizarão reuniões técnicas nas quais pugnarão por viabilizar o objeto.

 

Subcláusula primeira. A periodicidade das reuniões será estabelecida conforme a necessidade imposta pelo objeto, não podendo ser inferior a 60 (sessenta) dias.

 

Subcláusula segunda. As reuniões serão registradas em ata e tornar-se-ão parte integrante do presente Protocolo de Intenções.

 

Subcláusula terceira. Realizadas 05 reuniões (mensais/anuais) e tendo os PARTÍCIPES, definitivamente, chegado à conclusão da inviabilidade do objeto, extinguir-se-á o presente Protocolo de Intenções.

 

Subcláusula quarta. Se, dentro do período de que trata a Subcláusula anterior, a qualquer momento, os PARTÍCIPES chegarem à conclusão da viabilidade do objeto, propugnarão, desde logo, pela formalização do instrumento mais adequado (convênio ou acordo de cooperação), formulando o consequente Plano de Trabalho e obedecendo a legislação aplicável à matéria.

 

Cláusula Quarta – Das Atribuições Comuns

 

Para consecução do objeto estabelecido neste Protocolo de Intenções, constituem contribuições de ambos os PARTÍCIPES, na medida de suas possibilidades:

 

a) Fornecimento de equipes técnicas para a realização de vistorias, laudos, avaliações e pareceres concernentes aos estudos técnicos de viabilidade do objeto;

 

b) Fornecimento de documentos necessários à conclusão dos estudos técnicos de viabilidade do objeto; e

 

c) Fornecimentos de instalações para realizações das reuniões e dos estudos técnicos de viabilidade do objeto.

 

Subcláusula única. Os PARTÍCIPES concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo que, no limite de suas possibilidades, não faltem recursos humanos, materiais e instalações.

 

Cláusula Quinta – Dos Recursos Orçamentários e Patrimoniais

 

Não haverá transferência de recursos financeiros ou doação de bens entre os PARTÍCIPES para a execução do presente Protocolo de Intenções.

 

Subcláusula primeira. As despesas, a cargo do 1º. PARTÍCEPE, eventualmente necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes na sua lei orçamentária vigente.

 

Subcláusula segunda. Os serviços decorrentes do presente Protocolo de Intenções serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos PARTÍCIPES quaisquer remunerações pelos mesmos.

 

Cláusula Sexta – Do Prazo e Vigência

 

O presente Protocolo terá duração até 31/12/2024, a partir da sua assinatura/publicação, podendo ser alterado pela assinatura de Termo Aditivo e poderá ser rescindido por qualquer um dos PARTÍCIPES, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, respeitados os compromissos assumidos.

 

Cláusula Sétima – Do Encerramento

 

O presente Protocolo de Intenções será extinto:

 

a) Por advento do termo final, sem que os PARTÍCIPES tenham até então firmado aditivo para renová-lo;

 

b) Por comunicação de qualquer dos PARTÍCIPES, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria; e

 

c) Por consenso dos PARTÍCIPES antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado.

 

Cláusula Oitava – Das Publicações

 

O 1º. PARTÍCIPE deverá publicar o Protocolo de Intenções na página do sítio oficial da Prefeitura do Município de Alexânia/GO, sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia.

 

Cláusula Nona – Dos Casos Omissos

 

As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os PARTÍCIPES, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto pactuado.

 

 

Alexânia/GO, 17 de junho de 2024.

 

 

 

 

Alexânia, 17 de June de 2024

MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO

CNPJ: 01.298.975/0001-00

(1º. PARTÍCIPE)

 

 

 

3LT BRASIL CONSULTORIA LTDA

CNPJ/MF nº. 26.480.301/0001-53

(2º. PARTÍCIPE)