O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III, V, VII, XIII e XX do art. 57 e a alínea “b” do inciso II do art. 95, todos da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO,
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização da carga horária dos Professores e garantir a qualidade de ensino.
R E S O L V E:
Art. 1º. Revogar a Portaria nº. 267, de 23 de maio de 2024.
Parágrafo único. Em razão do disposto neste artigo, ficam encerradas todas as jornadas estendidas de Professores.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus a partir do dia 27 de junho de 2024
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia/GO