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Prefeitura Municipal de Alexânia

Portaria n.º 502 de 29 de December de 2023

Autoriza o Uso de Bem Público e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e com arrimo no art. 57, inciso XXVIII da Lei Orgânica do Município, resolve:

 

Art. 1º Fica a ASSOCIAÇÃO DA 3ª IDADE DE ALEXÂNIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.930.585/0001-62, com sede nesta cidade, representada por sua Presidente, Sra. Ana de Fátima Fernandes, AUTORIZADA a utilizar a 2ª Etapa do Mercado Municipal de Alexânia, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, para fins de realização da atividade “Forró da 3ª Idade”, sendo esta uma atividade cultural e de lazer que cumpri um importante múnus público.

 

Parágrafo único. A 2ª Etapa do Mercado Municipal de Alexânia poderá ser utilizada para a finalidade prevista no caput todos os domingos, das 19h00min às 23h00min.

 

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário, conforme art. 102, § 4º da Lei Orgânica podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo por interesse da administração pública, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.

 

Parágrafo único. A AUTORIZADA deverá restituir o bem imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.

 

Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:

 

a) Utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;

 

b) Ceder, emprestar ou alugar o bem público para terceiros;

 

c) Executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização do Município de Alexânia - GO;

 

d) Negar cumprimento às normas Municipais, Estaduais e Federais;

 

e) Usar o espaço para propaganda, de qualquer natureza, ressalvadas aquelas pertinentes ao objeto da presente Portaria;

 

g) Instalar no local equipamentos proibidos por Lei.

 

Art. 4º A AUTORIZADA ficará responsáveis pela segurança dos participantes durante a realização das atividades, devendo possuir alvará de funcionamento expedido pela secretaria competente.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Alexânia, em 29 de dezembro de 2023.

Alexânia, 29 de December de 2023

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia - GO