Acrescenta Parágrafo Único ao art. 2º da Lei 582/99.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goias,por seus membros APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1') Fica acrescentado aoart.2° da Lei Municipal 582/99, o seguinte Parágrafo Único:
PARÁGRAFO ÚNICO — Os kits referidos neste artigo serâo entregues aos beneficiados até o dia 31 de dezembro de 1.999, sendo vedada a entrega após esta data.
Art.2°) Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçâo no"Placard" desta (Câmara Municipal.
Art.3°) Revogam-se as disposições em contrario.
IRACI ANTÔNIO DAVI
Prefeito Municipal