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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 102 de 08 de July de 2024

Transfere a Sede do Município de Alexânia/GO para o Distrito de Olhos D’Água, na forma que especifica, e dá outras providencias.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III, V, VII e XX do art. 57 e as alíneas “a” e “i” do inciso I do art. 95, todos da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 2º. da Lei Municipal nº. 1.405, de 03 de maio de 2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica transferida a Sede Simbólica do Município de Alexânia, Estado de Goiás, para o Distrito de Olhos D’Água, no período compreendido entre os dias 08 e 12 de julho do corrente ano.

 

Art. 2º. Durante a semana especificada no artigo anterior o Poder Executivo Municipal funcionará no edifício sede da Subprefeitura do Distrito de Olhos D’Água, de modo que o Chefe do Poder Executivo e os ocupantes de cargos de Direção Superior atenderão as demandas da população de Olhos D’Água, segundo as suas atribuições legais, neste local.

 

Art. 3º. Adotar-se-á, quando couber, o endereço da Subprefeitura de Olhos D’Água nos documentos oficiais expedidos pelo Poder Executivo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, durante esta semana.

 

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Edifício sede da Subprefeitura do Distrito de Olhos D’Água, Município de Alexânia, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de julho do ano de 2024, 65º. da Emancipação Político-Administrativa.

Alexânia, 08 de July de 2024

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO

 

 

ADAO FRANCISCO DE OLIVEIRA

Subprefeito do Distrito de Olhos D’Água