Art. 1º. Conceder o pagamento de adicional noturno referente ao mês de maio de 2024, nos termos do inciso V do art. 104 e do art. 109 da Lei Complementar Municipal nº. 050, de 30 de setembro de 2022, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da hora normal do respectivo servidor público, desconsiderando-se as demais vantagens, conforme o Anexo desta Portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia/GO