Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 99 de 03 de July de 2024

Nomeia a servidora aprovada no Concurso Público para Provimento de Vagas e Formação de Cadastro de Reserva para o cargo público de provimento efetivo de Professor (Concurso Público – Edital nº. 001/2023) e dá outras providências.


 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III, V, VII, XIII e XX do art. 57 e a alínea “i” do inciso I do art. 95 da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO, c/c o inciso I do art. 7º., o inciso I do art. 9º., o art. 10 e o Parágrafo único do art. 20, todos da Lei Complementar Municipal nº. 050, de 30 de setembro de 2022,

 

CONSIDERANDO a Homologação do resultado final do Concurso Público Municipal regido pelo Edital nº. 01/2023, por meio do Decreto Municipal nº. 052, de 22 de abril de 2024;

 

CONSIDERANDO o Edital de Habilitação nº. 06 da Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pela Portaria nº. 223, de 23 de junho de 2023;

 

CONSIDERANDO o Edital de Aptidão nº. 06 da Junta Médica de Avaliação Física e Mental, nomeada pela Portaria nº. 187, de 19 de abril de 2023;

 

CONSIDERANDO o Parecer Favorável da Controladoria-Geral de 02 de julho de 2024;

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica Nomeada, para que surta seus devidos efeitos legais e jurídicos, a candidata aprovada, habilitada e apta, no Concurso Público – Edital nº. 01/2023, realizado sob a total responsabilidade do Instituto Brasileiro de Educação, Seleção e Tecnologia – IBEST, abaixo relacionada:

NOME

CPF

RECLASSIFICAÇÃO FINAL

IRANILDES DOS SANTOS DA SILVA

***497425**

79

 

Art. 2º. Fica convocada a candidata nomeada por este Decreto a comparecer presencialmente para a assinatura do Termo de Posse, a ser realizada no dia 04 de julho de 2024, às 11h no Gabinete do Prefeito Municipal, situado na Avenida 15 de Novembro, Área Especial nº. 06, Setor Central, Alexânia/GO.

 

Art. 3º. Caso a candidata esteja impedida de comparecer à Posse, poderá fazê-la por meio de procuração pública com poderes específicos.

 

Art. 4º. O(A) candidato(a) que, por qualquer motivo, não tomar posse no prazo estipulado na Lei Complementar Municipal nº. 050/2022 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Alexânia/GO), será declarado sem efeito o ato de provimento.

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Paço do Governo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 03 de julho de 2024, 65º. da Emancipação Político-Administrativa.

 

Alexânia, 03 de July de 2024

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO