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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 719/2003 de 25 de February de 2003

Autoriza o poder executivo municipal a tercerizar a limpeza pública e a coleta de lixo, na forma que especifica e dá outras providências.


Faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, sanciono a seguinte Lei:

Art.1°- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, mediante procedimento licitatório, empresa especializada na limpeza pública e na coleta de lixo.

Art.2° - 0 prazo de validade do contrato de terceirização não poderá exceder o período de 05 (cinco) anos da data de assinatura do contrato.

Art.3° - Do Edital de Licitação deverá constar, no mínimo: 

I — que a empresa seja especializada na limpeza pública e na coleta de lixo;

II — que a empresa seja estabelecida nesta cidade, ou venha a se estabelecer antes da assinatura da carta contrato;

III— exigência de fiança bancária ou outra modalidade de garantia.

Art.4° - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta dias), contados da sua publicação.

Art.5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Alexânia, 25 de February de 2003

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal