Autoriza o poder executivo municipal a tercerizar a limpeza pública e a coleta de lixo, na forma que especifica e dá outras providências.
Faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, mediante procedimento licitatório, empresa especializada na limpeza pública e na coleta de lixo.
Art.2° - 0 prazo de validade do contrato de terceirização não poderá exceder o período de 05 (cinco) anos da data de assinatura do contrato.
Art.3° - Do Edital de Licitação deverá constar, no mínimo:
I — que a empresa seja especializada na limpeza pública e na coleta de lixo;
II — que a empresa seja estabelecida nesta cidade, ou venha a se estabelecer antes da assinatura da carta contrato;
III— exigência de fiança bancária ou outra modalidade de garantia.
Art.4° - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta dias), contados da sua publicação.
Art.5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IRACI ANTÔNIO DAVI
Prefeito Municipal