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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 009 de 02 de January de 2017

 Declara urgência nas contratações necessárias à comunidade de serviços públicos essenciais e dá outras providências”

 


               O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

 

 

               CONSIDERANDO que a equipe auxiliar da atual administração foi nomeada em 2 de janeiro de 2017;

               CONSIDERANDO que os serviços públicos essenciais não podem ser descontinuados, especialmente os serviços as saúde, educação, limpeza e assistência social;

               CONSIDERANDO que os contratos firmados pela gestão anterior findaram em 31 de dezembro de 2016;

               CONSIDERANDO que o tempo necessário ao estudo das necessidades do Município, elaboração dos termos de referências e de realização do procedimento licitatório;

               DECRETA:

               Art. 1º. Fica declarada a urgência nas contratações necessárias à continuidade de serviços públicos essenciais de saúde, educação, limpeza, assistência social, serviços administrativos e sistemas de informática.

               Art. 2º. Autoriza a contratação, com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, de profissionais da área da saúde, profissionais da área da assistência social, profissionais da área de educação, serviços laboratoriais, aquisições de medicamentos, insumos hospitalares, material de expediente, gêneros alimentícios, combustíveis, peças e mão de obra destinados à manutenção da frota utilizada na limpeza pública e na saúde, locação de veículos destinados à limpeza pública e à saúde, contratação de licença de uso de programas de informática e contratação de serviços de impressão departamentalizada.

               Art. 3º. Autoriza a locação de imóveis destinados ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, X, da Lei nº 8.666, de 1993.

               Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTR-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, 2 de janeiro de 2017.