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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 720/2003 de 25 de February de 2003

Autoriza o poder executivo municipal a tercerizar a reciclagem do lixo coletado na cidade de Alexânia e depositado no aterro sanitário do Município, na forma que especifica e dá outras providências.


Faço saber que a Camara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, pela maioria de seus membros, aprovou e ele, Prefeito Municipal de Alexânia, sanciona a seguinte Lei:

Art.1° - Fica, por força da presente lei, reconhecida de Utilidade Pública, no âmbito do Município de Alexânia, a ASSOCIAÇÃO DE PRÓ-MORADIA DE ALEXÃNIA-GO, inscrita no CNPJ sob o n° 07.371.211/0001-80, com sede à Rua 18, Qd. 14, Casa 08— Vila Mutirão, nesta, entidade sem fins lucrativos que tem por objetivo as prerrogativas estabelecidas nos artigos 3° e 4° do seu Estatuto.

Art.2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Alexânia, 25 de February de 2003

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal