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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1653 de 18 de July de 2024

Altera a Zona do Perímetro Urbano da Sede do Município de Alexânia/GO, com a criação de área de expansão urbana, e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, em sessão realizada aos 26 dias do mês de junho de 2024, e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Parágrafo único do artigo 3º. da Lei Municipal nº. 915/2007, alterada pelas Leis Municipais nos. 1.204 de 16 de março de 2012, e 1.273, de dezembro de 2013, e 1.523 de 26 de junho de 2020, e 1.573 de 20 de junho de 2022, e passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º. – A poligonal do perímetro urbano está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 51°00

 

Art. 3º. – A descrição do Perímetro Urbano da Sede do Município de Alexânia toma como referência inicial o ponto mais ao sul da Poligonal de referência.

 

Parágrafo único - A sede do município está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 51°00' cuja descrição se inicia no vértice 01 de coordenadas N= 8.218.216,83 m/ E=768.769,90 m, localizado na confluência das Ruas 62 e 63 do Loteamento Nova Flórida; daí segue tendo como limite o Loteamento Nova Flórida e confrontando com a Fazenda Varginha até o vértice 02 de coordenadas N= 8.218.412,80 m/ E= 769.029,29 m e, percorrendo 325,09m, desse segue até o vértice 03, de coordenadas UTM N= 8.217.956,89 m/ E= 770.569,82 m e, percorrendo 1606,58m, desse segue até o vértice 04 localizado no lado norte da rodovia BR 060, de coordenadas UTM N= 8.218.462,54 m/ E= 770.898,60 m e, percorrendo 603,14m até uma vertente afluente do ribeirão sapezal até a barra; daí segue limitando com este ribeirão acima pela sua margem direita e confrontando com a Fazenda Sapezal até a barra com o córrego Estiva; daí segue tendo como limite o Loteamento Nova Flórida setor de Chácaras (conhecido como Estiva) pelo córrego Estiva acima na sua margem direita e confrontando ainda com a Fazenda Sapezal até a barra com uma grota onde se projetou o vértice 05 de coordenadas UTM N= 8.220.393,80 m/ E= 771.623,51 m e; daí segue ainda tendo como limite o Loteamento Nova Flórida setor de Chácaras (conhecido como Estiva) limitando com esta grota acima pela sua margem direita e depois dando continuidade por cerca de arame confrontando ainda com a Fazenda Sapezal até o vértice 06, de coordenadas UTM N= 8.220.360,19 m/ E= 772.513,94 m e; daí segue ainda tendo como limite o Loteamento Nova Flórida setor de Chácaras (conhecido como Estiva) limitando por cerca de arame confrontando com a Fazenda Barreiros até o vértice 07, de coordenadas UTM N= 8.222.382,18 m/ E= 771.975,95 m e; daí segue ainda tendo como limite o Loteamento Nova Flórida setor de Chácaras (conhecido como Estiva) limitando por cerca de arame confrontando com a Fazenda Capitinga Grande até o vértice 08, de coordenadas UTM N= 8.222.253,83 m/E= 770.084,90 m e; daí segue ainda tendo como limite a fazenda Capitinga Grande limitando por cerca de arame confrontando com a Fazenda Cachoeira até o vértice 09, de coordenadas UTM N= 8.222.680,37 m/E= 769.998,30 m, localizado na margem da estrada; daí segue abaixo tendo como limite o Ribeirão Sapezal confrontando com a Fazenda Cachoeira até o vértice 10, de coordenadas UTM N=8.221.919,000/E=768.867,000, localizado na intersecção da estrada que dá acesso a Fazenda Capitinga, na ponte do Ribeirão Sapezal, Lugar conhecido como ponte do Modesto; daí segue tendo como limite esta estrada no sentido Alexânia, confrontando com a Fazenda Cachoeira até o vértice 18, de coordenadas UTM N=8.221.324,0300/E=767.366,4001, localizado no Limite do Loteamento Alexânia, setor Cidade; daí segue com azimute plano 247°52'05" e distância de 78,09m até o vértice 19, de coordenadas UTM N=8.221.295,5923/E=767.293,3169; daí segue azimute plano de 231°15'31" e distância de 275,93m até o vértice 20, de coordenadas UTM N=8.221.123,1854/E=767.076,3969; daí segue com azimute plano 274°32'59" e distância de 556,96m até o vértice 21, de coordenadas UTM N=8.221.167,4223/E=766.523,2166; daí segue com azimute plano de 208°10'17" e distância de 543,16m até o vértice 22, de coordenadas UTM N=8.220.687,7161/E=766.266,1167; daí segue com azimute plano de 282°03'38" e distância de 209,43m até o vértice 23, de coordenadas UTM N=8.220.752,7527/E=765.968,3454; daí segue com azimute plano 316°23'30" e distância de 297,64m até o vértice 24, de coordenadas UTM N=8.220.967,89/E=765.763,9599; daí segue azimute plano 328°16'26" e distância de 324,08m até o vértice 25, de coordenadas UTM N=8.221.244,3463/E=765.594,0543; daí segue com azimute plano 59°59'22" e distância de 468,01m até o vértice 26, de coordenadas UTM N=8.221.488,9546/E=766.015,4228; daí segue com azimute plano de 337°25'05" e distância de 144,46m até o vértice 27, de coordenadas UTM N=8.221.633,0926/E=765.954,5111; daí segue com azimute plano 257°44'41" e distância de 228,59m até o vértice 28, de coordenadas UTM N=8.221.583,6358/E=765.730,3065; daí segue azimute plano 324°12'32" e distância de 175,58m até o vértice 29, de coordenadas UTM N=8.221.729,8965/E=765.626,2790; daí segue com azimute plano 333°36'57" e distância de 455,87m até o vértice 30, de coordenadas UTM N=8.222.138,9114/E=765.421,6558; daí segue azimute plano 30°11'51" e distância de 409,96m até o vértice 31, de coordenadas UTM N=8.222.488,7301/E=765.624,7414; daí segue com azimute plano de 52°04'16" e distância de 460,64m até o vértice 32, de coordenadas UTM N=8.222.770,3472/E=765.985,5641; daí segue com azimute plano de 328°27'58" e distância de 129,63m até o vértice 33, de coordenadas UTM N=8.222.882,5366/E=765.919,0471; daí segue com azimute plano 304°29'36" e distância de 254,94m até o vértice 34, de coordenadas UTM N=8.223.027,0671/E=765.709,2429; daí segue azimute plano de 309°53'31" e distância de 57,82m até o vértice 35, de coordenadas UTM N=8.223.063,5184/E=765.664,7888; daí segue com azimute plano 317°09'12" e distância de 771,91m até o vértice 36, de coordenadas UTM N=8223922,0229/E=764874,4384; daí segue com azimute plano de 58°29'13" e distância de 704,51m até o vértice 37, de coordenadas UTM N=8.224.311,4086/E=765.463,5914; daí segue com azimute plano de 324°12'11" e distância de 546,02m até o vértice 38, de coordenadas UTM N=8.224.754,2542/E=765.144,4613; daí segue com azimute plano 262°50'03" e distância de 630,24m até o vértice 39, de coordenadas UTM N=8.224.675,2751/E=764.518,1723; daí segue azimute plano 248°59'38" e distância de 465,84m até o vértice 40, de coordenadas UTM N=8.224.508,6071/E=764082,6934; daí segue com azimute plano 239°44'49" e distância de 854,01m até o vértice 41; de coordenadas UTM N=8.224.076,8850/E=763.345,8710; daí segue com azimute plano de 135°37'54" e distância de 910,77m até o vértice 42, de coordenadas UTM N=8.223.426,9325/E=763.983,3993; daí segue com azimute plano 129°05'18" e distância de 415,14m até o vértice 43, de coordenadas UTM N=8.223.166,4232/E=764.305,7951; daí segue azimute plano 236°53'43" e distância de 1.155,78m até o vértice 44, de coordenadas UTM N=8.222.531,2309/E=763.336,9875; daí segue com azimute plano 157°34'44" e distância de 160,83m até o vértice 45, de coordenadas UTM N=8.222.384,9958/E=763.399,0773; daí segue azimute plano 166°17'38" e distância de 220,10m até o vértice 46, de coordenadas UTM N=8.222.170,3646/E=763.449,9591; daí segue com azimute plano 145°10'03" e distância de 224,50m até o vértice 47, de coordenadas UTM N=8.221.987,7626/E=763.577,6868; daí segue com azimute plano de 68°32'17" e distância de 981,08m até o vértice 48, de coordenadas UTM N=8.222.346,3543/E=764.489,4902; daí segue com azimute plano 162°27'53" e distância de 215,29m até o vértice 49, de coordenadas UTM N=8.222.142,0368/E=764.555,4422; daí segue azimute plano 119°46'07" e distância de 500,51m até o vértice 50, de coordenadas UTM N=8.221.894,9213/E=764.992,0003; daí segue com azimute plano 153°40'57" e distância de 424,30m até o vértice 51, de coordenadas UTM N=8.221.515,9477/E=765.177,8092; daí segue azimute plano 245°35'38" e distância de 175,57m até o vértice 52, de coordenadas UTM N=8.221.444,2352/E=765.019,2557; daí segue com azimute plano de 160°27'57" e distância de 389,48m até o vértice 53, de coordenadas UTM N=8.221.078,3769/E=765.156,0465; daí segue com azimute plano de 149°04'09" e distância de 640,87m até o vértice 54, de coordenadas UTM (N=8.220.527,3762/E=765.477,2950); daí segue com azimute plano 124°38'56" e distância de 857,30m até o vértice 55, de coordenadas UTM N=8.220.041,5133/E=766.183,1033; daí segue azimute plano de 212°01'13" e distância de 270,32m até o vértice 56, de coordenadas UTM N=8.219.813,7119/E=766.040,3927; daí segue com azimute plano 302°30'46" e distância de 145,96m até o vértice 57, de coordenadas UTM N=8.219.890,1255/E=765.916,5305; daí segue com azimute plano de 230°48'47" e distância de 280,11m até o vértice 58 de coordenadas UTM N=8219713,6169/E=765698,0612; daí segue com azimute plano de 310°31'15" e distância de 333,77m até o vértice 59, de coordenadas UTM N=8.219.929,4420/E=765.445,0539; daí segue com azimute plano 240°39'35" e distância de 324,69m até o vértice 60, de coordenadas UTM N=8.219.769,7918/E=765.163,2304; daí segue azimute plano 127°08'42" e distância de 431,75m até o vértice 61, de coordenadas UTM N=8.219.510,3164/E=765.505,5795; daí segue com azimute plano 223°33'12" e distância de 291,69m até o vértice 62, de coordenadas UTM N=8.219.296,7067/E=765.306,9915; daí segue com azimute plano de 121°14'20" e distância de 2249,56m até o vértice 62A, de coordenadas UTM N=8.217.373,300/E=764.140,3502; daí segue com azimute plano de 135°28'51" e distância de 504,77m até o vértice 62B, de coordenadas UTM N=8.217.013,3901/E=764.494,2700; daí segue com azimute plano de 32°22'55" e distância de 2374,91m até o vértice 63, de coordenadas UTM N=8.219.018,9972/E=765.766,1744; daí segue com azimute plano 48°38'50" e distância de 434,18m até o vértice 64, de coordenadas UTM N=8.219.305,7667/E=766.093,9037; daí segue azimute plano 139°15'16" e distância de 262,36m até o vértice 65, de coordenadas UTM N=8.219.106,8338/ E=766.262,4192; daí segue com azimute plano 50°10'41" e distância de 250,12m até o vértice 66, de coordenadas UTM N=8.219.265,8215/E=766.454,7302; daí segue azimute plano 127°27'07" e distância de 185,75m até o vértice 67, de coordenadas UTM N=8.219.155,1302/E=766.603,3607; daí segue azimute plano 53°30'37" e distância de 155,66m até o vértice 68, de coordenadas UTM N=8.219.244,5703/E=766.729,0693; daí segue com azimute plano 143°07'50" e distância de 474,68m até o vértice 69, de coordenadas UTM N=8.218.868,7743/E=767.011,8578; daí segue azimute plano 53°55'20", na extensão de 802,30 m até o vértice 70, de coordenadas UTM N=8.219.341,23/ E=767.660,29 m e; daí segue limitando pelo córrego mutum pelo lado esquerdo de sua margem confrontando com a Fazenda Mutum até o vértice 71 de coordenadas UTM N= 8.217.678,13 m/ E= 767.449,41 m e Do vértice 71 defletindo à esquerda segue até o vértice 72, de coordenada U T M E= 767.614,24 m e N= 8.217.698,99 m, no azimute de 82°47'14", na extensão de 166,14 m; Do vértice 72 defletindo à direita segue até o vértice 73, de coordenada U T M E= 767.919,58 m e N= 8.217.349,34 m, no azimute de 138°52'13", na extensão de 464,21 m; Do vértice 73 defletindo à direita segue até o vértice 74, de coordenada U T M E= 767.640,43 m e N= 8.216.986,60 m, no azimute de 217°34'50", na extensão de 457,72 m; Do vértice 74 defletindo à esquerda segue até o vértice 75, de coordenada U T M E= 767.894,63 m e N= 8.216.823,02 m, no azimute de 122°45'42", na extensão de 302,28 m; Do vértice 75 defletindo à esquerda segue até o vértice 76, de coordenada U T M E= 768.130,07 m e N= 8.216.870,47 m, no azimute de 78°36'19", na extensão de 240,17 m; Do vértice 76 defletindo à direita segue até o vértice 77, de coordenada U T M E= 768.670,37 m e N= 8.216.762,63 m, no azimute de 101°17'15", na extensão de 550,96 m; Do vértice 77 defletindo à esquerda segue até o vértice 78, de coordenada U T M E= 768.644,45 m e N= 8.217.238,64 m, no azimute de 356°52'59", na extensão de 476,72 m; Do vértice 78 defletindo à esquerda segue até o vértice 79, de coordenada U T M E= 768.583,80 m e N= 8.217.716,79 m, no azimute de 352°46'16", na extensão de 481,98 m, Do vértice 79 defletindo à direita segue até o vértice 01, de coordenada U T M E= 768.769,90 m e N= 8.218.216,83 m, no azimute de 20°24'50", na extensão de 533,55 m, ponto de partida.

 

Art. 4º. A Área de Expansão Urbana acrescentada ao perímetro urbano é a demonstrada no mapa em anexo, que faz parte integrante desta lei.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos dezoito dias do mês de julho do ano de 2024.

 

 

 

Alexânia, 18 de July de 2024

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO