Dispõe sobre a colaboração de recipientes nas escolas municipais para coleta de lixo reciclável, na forma que especifica e da outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - Torna-se obrigatória a colocação de recipientes destinados, exclusivamente, para a coleta de lixo reciclável em todas as escolas da rede Municipal de ensino.
Art.2° - Compete à Secretaria Municipal de Habitação, Serviços e Obras Públicas cumprir a determinação de que trata o artigo primeiro, bem corno sua coleta e depósito no aterro sanitário, até que a Administração Municipal promova a terceirização da limpeza pública e de sua coleta.
Art.3° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IRACI ANTÔNIO DAVI
Prefeito Municipal