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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 722/2003 de 25 de February de 2003

Dispõe sobre a colaboração de recipientes nas escolas municipais para coleta de lixo reciclável, na forma que especifica e da outras providências.


Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, sanciono a seguinte Lei:

Art.1° - Torna-se obrigatória a colocação de recipientes destinados, exclusivamente, para a coleta de lixo reciclável em todas as escolas da rede Municipal de ensino.

Art.2° - Compete à Secretaria Municipal de Habitação, Serviços e Obras Públicas cumprir a determinação de que trata o artigo primeiro, bem corno sua coleta e depósito no aterro sanitário, até que a Administração Municipal promova a terceirização da limpeza pública e de sua coleta.

Art.3° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alexânia, 25 de February de 2003

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal