“Faz cessão do servidor público municipal de dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 57, da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 96 da Lei Complementar Municipal nº. 1178/2011, de 25/07/2011,
DECRETA:
Art. 1º. Fica cedida à servidora ADRIANA DORNELES DE OLIVEIRA FREITAS, profissional do magistério, nível II, portadora do CPF 434.207.101-00 ao município de Planaltina-GO, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Praça Jurandir Camilo Boaventura, s/n, Centro Planaltina-GO.
§1º - A servidora referida no caput deste artigo irá desempenhar atribuições próprias de seu cargo e relacionadas ao ensino, nos termos do inciso II, doa artigo 96, da Lei Complementar nº 1178/2011.
§2º - Caberá o município de Planaltina-GO o ônus da remuneração devida à servidora cedida.
§3º - A cessão poderá ser extinta a qualquer tempo caso o Município venha a precisar do servidor cedido ou se o interesse público o exigir.
Art. 2º. O órgão cedido deverá reter o valor correspondente à contribuição previdenciária dos vencimentos da servidora, ora cedida, bem como raspá-la mensalmente ao Instituto de Previdência Próprio do Município de Alexânia – ALEXPREV.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, 5 de janeiro de 2017.