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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 727/2003 de 22 de April de 2003

Reconhece a necessidade temporária de exepcional interesse público, autoriza a contratação por prazo determinado, na forma que especifica e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, fundamentada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica, e tendo em vista o interesse superior e predominante do Município, embasada nas disposições contidas no Artigo 30, em combinação com o Inciso IX, do Artigo 37 da Constituição da República e no Inciso X, do Artigo 92, da Constituição do Estado de Goiás, APROVA e eu na condição de Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1° - Fica, por força da presente Lei, reconhecida à necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito do Poder Executivo do Município de Alexdnia, para fins de contratação de pessoal, em caráter de urgência, para executar tarefas na área de limpeza pública e manutenção dos serviços de infra-estrutura básica e essencial à comunidade.

Parágrafo Primeiro - A Contratação se faz necessária, uma vez que já foram convocados todos os servidores homologados do Concurso Público realizado anteriormente.

Parágrafo Segundo - 0 Contrato se dará com a observância do limite de despesas fixado noart. 38/ADCTCF e demais normas vigentes aplicáveis à espécie.

Art.2° - Fica autorizado, o Chefe do Poder Executivo, a contratar pessoal no regime jurídico Estatutário, modalidade Contrato Administrativo por prazo determinado de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, no cargo, com a carga horária de 44:00 (quarenta e quatro) horas semanais, com o respectivo vencimento e quantitativo, a seguir:

 

Cargo                                         Quantitativo                         Vencimento

Auxiliar de Serviços Gerais                 50                                  R$ 280,00 

 

Art.3° - Fica estabelecido que,corna sua vacância, antes de escoado o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, o cargoseranovamente provido por outro servidor que preencha os seus requisitos, até a exaustão final da vigência desta Lei, segundo a necessidade e o interesse superior e predominante do Município.

Art.4" - As despesas decorrentes da presente Lei, acorrerão conta da dotação própria do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal n° 4.320/64, de 17/03/64 e modificações posteriores.

Art.5" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos, e produza, com eficácia, os resultados de seus objetos de mister.

 

Alexânia, 22 de April de 2003

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal