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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 729/2003 de 05 de September de 2003

Define critérios básicos para concessões de títulos de homenagem aos cidadãos e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aprovou e eu Prefeito Municipal de Alexãnia, sanciono a seguinte lei:

Art.1°- Serão concedidos os títulos de cidadão honorifico alexaniense ao morador e eleitor desta cidade que preste reconhecidos e relevantes serviços ao Estado de Goiás ou ao Pais.

Art.2" - Serão concedidos títulos de cidadão de mérito às pessoas que se destacarem na comunidade através de serviços de filantropia, sem fins político-partidário e que visem o bem-estar-social.

Art.3° - Serão concedidos títulos de cidadão alexfiniense às pessoas que mesmo não residentes ou domiciliadas nesta cidade prestem relevantes e comprovados serviços ao nosso município.

Art.4° - Serão concedidos títulos de cidadão pioneiro às pessoas que comprovadamente se destacaram na construção de nossa cidade. 

Art.5" - Fica criada a "Medalha Nelson Santos" , como forma de homenagear as pessoas constantes dos artigos anteriores.

Parágrafo Único — 0 proponente do Projeto de Resolução que trata desta matéria deverá, sempre que necessário, explicitar os relevantes serviços prestados, o currículo do homenageado e juntar os documentos comprobatórios das afirmações.

Art.6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.

Alexânia, 05 de September de 2003

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal