Define critérios básicos para concessões de títulos de homenagem aos cidadãos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aprovou e eu Prefeito Municipal de Alexãnia, sanciono a seguinte lei:
Art.1°- Serão concedidos os títulos de cidadão honorifico alexaniense ao morador e eleitor desta cidade que preste reconhecidos e relevantes serviços ao Estado de Goiás ou ao Pais.
Art.2" - Serão concedidos títulos de cidadão de mérito às pessoas que se destacarem na comunidade através de serviços de filantropia, sem fins político-partidário e que visem o bem-estar-social.
Art.3° - Serão concedidos títulos de cidadão alexfiniense às pessoas que mesmo não residentes ou domiciliadas nesta cidade prestem relevantes e comprovados serviços ao nosso município.
Art.4° - Serão concedidos títulos de cidadão pioneiro às pessoas que comprovadamente se destacaram na construção de nossa cidade.
Art.5" - Fica criada a "Medalha Nelson Santos" , como forma de homenagear as pessoas constantes dos artigos anteriores.
Parágrafo Único — 0 proponente do Projeto de Resolução que trata desta matéria deverá, sempre que necessário, explicitar os relevantes serviços prestados, o currículo do homenageado e juntar os documentos comprobatórios das afirmações.
Art.6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
IRACI ANTÔNIO DAVI
Prefeito Municipal