Fixa vencimentos dos servidores da câmara Municipal de Alexânia, na forma que especifica, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o interesse superior e predominante do Poder Legislativo Municipal, sustentado nas disposições contidas no inciso XIII, doArt.52, da Constituição da República, APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
Art.1°) - Fica, por força da presente Lei fixado os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Alexânia, como segue:
CARGOS E FUNÇÕES NIVEL SALÁRIO ATUAL
Agente Especial 43 800,06
Assessor Legislativo 27 800,06
Auxiliar Serviços Gerais 60 388,63
Secretário Geral - 372,00
Assessor Presidência - 360,00
Assessor Presidência I - 348,00
Assessor Presidência II - 300,00
Assessor Presidência III - 276,00
Secretário de Controle Interno - 372,00
Telefonista - 252,00
Art.2°) - Os encargos da presente lei serão cobertos pela Lei de Meios de 2.003 destinado ao Poder Legislativo.
Art.3°) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de abril de 2.003, revogando-se as disposições em contrário, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objetivo de mister.
IRACI ANTÔNIO DAVI
Prefeito Municipal