Dispõe sobre autorização para alienação de bens móveis de propriedade do Município que não atende mais as necessidades predominantes da municipalidade, na forma que especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município, APROVA e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1°- Fica autorizado ao Município de Alexânia à adoção de providências necessárias e exigíveis, com vista à alienação dos seguintes veículos de sua propriedade, com as seguintes características: um veiculo marca VW/KOMBI, espécie MIS/CAMIONETA, ano de fabricação 1999, movido 6. gasolina, cor branca, placa KDN-3299, motor n° UGA033710 e chassi n° 9BWZZZ237XP014108, um veiculo marca VW/KOMBI, espécie MIS/CAMIONETA, ano de fabricação 2000, movido à gasolina, cor branca, placaKEG-1645, motor n°: UGA044668 e chassi n° 9BWGB17X2YP011768; um veiculo marca VW/KOMBI, espécie MIS/CAMIONETA, ano de fabricação 1999, movido à gasolina, cor branca, placa: KEC-7447, motor n°: UGA040228 e chassi n° 9BWGB17X4YP006748; um veiculo marca VW/KOMBI, espécie MIS/CAMIONETA, ano de fabricação 1998, movido à gasolina, cor branca, placa: KDK-2008, motor n°: UGA002735 e chassi n° 9BWZZZ237WP003757; um veiculo marca: VW/KOMBI, espécie MIS/CAMIONETA, ano de fabricação 1999, movido à gasolina, cor branca, placa: KEH-7923, motorif: UGA040069 e chassi n° 9BWGB17X2YP006666; um veiculo marca M.B/M.BENZ L 1113, espécie CAR/CAMINHAO/C.ABERTA, ano de fabricação 1982, movido a diesel, cor vermelha, placa: KBB-8361, chassi n°: 34403312598961; um veiculo marca M.B/M.BENZOF1313, espécie PAS/ÔNIBUS, ano de fabricação 1984, movido a diesel, cor: branca, placa: KBM-2128, chassi n° 34505011654045; um veiculo marca FIAT/ELBA, espécie PAS/AUTOMOVEL, ano de fabricação 1992, movido à gasolina, cor: Branca, placa: KBA-6782, chassi n° 9BD146000N3834126;urntrator de esteira, marca: FIATALIS, modelo D-7; bem como 1,5 tonelada (urna tonelada e meia) de sucata, nos termos desta lei, bem com no permissivo contido no artigo 17, inciso II, da Lei Federal n.° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, por não mais atender As reais necessidades do Poder Executivo Municipal.
Art.2° - A receita oriunda da referida alienação será registrada no quadro demonstrativo próprio do balancete do mês em que se der a operacionalização da medida e a baixa patrimonial legal efetivar-se-á no balanço geral do exercício correspondente, nos termos e condições da legislação em vigor e atinente à espécie da matéria posta e será destinada especificamente para aquisição de bens de capital que servirá o Poder Executivo Municipal de AlexAnia.
Art.30 - Esta Lei entraernvigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
IRACI ANTÔNIO DAVI
Prefeito Municipal