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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 735/2003 de 22 de July de 2003

Dispõe sobre autorização para alienação de bens móveis de propriedade do Município que não atende mais as necessidades predominantes da municipalidade, na forma que especifica e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município, APROVA e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

 Art.1°- Fica autorizado ao Município de Alexânia à adoção de providências necessárias e exigíveis, com vista à alienação dos seguintes veículos de sua propriedade, com as seguintes características: um veiculo marca VW/KOMBI, espécie MIS/CAMIONETA, ano de fabricação 1999, movido 6. gasolina, cor branca, placa KDN-3299, motor n° UGA033710 e chassi n° 9BWZZZ237XP014108, um veiculo marca VW/KOMBI, espécie MIS/CAMIONETA, ano de fabricação 2000, movido à gasolina, cor branca, placaKEG-1645, motor n°: UGA044668 e chassi n° 9BWGB17X2YP011768; um veiculo marca VW/KOMBI, espécie MIS/CAMIONETA, ano de fabricação 1999, movido à gasolina, cor branca, placa: KEC-7447, motor n°: UGA040228 e chassi n° 9BWGB17X4YP006748; um veiculo marca VW/KOMBI, espécie MIS/CAMIONETA, ano de fabricação 1998, movido à gasolina, cor branca, placa: KDK-2008, motor n°: UGA002735 e chassi n° 9BWZZZ237WP003757; um veiculo marca: VW/KOMBI, espécie MIS/CAMIONETA, ano de fabricação 1999, movido à gasolina, cor branca, placa: KEH-7923, motorif: UGA040069 e chassi n° 9BWGB17X2YP006666; um veiculo marca M.B/M.BENZ L 1113, espécie CAR/CAMINHAO/C.ABERTA, ano de fabricação 1982, movido a diesel, cor vermelha, placa: KBB-8361, chassi n°: 34403312598961; um veiculo marca M.B/M.BENZOF1313, espécie PAS/ÔNIBUS, ano de fabricação 1984, movido a diesel, cor: branca, placa: KBM-2128, chassi n° 34505011654045; um veiculo marca FIAT/ELBA, espécie PAS/AUTOMOVEL, ano de fabricação 1992, movido à gasolina, cor: Branca, placa: KBA-6782, chassi n° 9BD146000N3834126;urntrator de esteira, marca: FIATALIS, modelo D-7; bem como 1,5 tonelada (urna tonelada e meia) de sucata, nos termos desta lei, bem com no permissivo contido no artigo 17, inciso II, da Lei Federal n.° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, por não mais atender As reais necessidades do Poder Executivo Municipal.

Art.2° - A receita oriunda da referida alienação será registrada no quadro demonstrativo próprio do balancete do mês em que se der a operacionalização da medida e a baixa patrimonial legal efetivar-se-á no balanço geral do exercício correspondente, nos termos e condições da legislação em vigor e atinente à espécie da matéria posta e será destinada especificamente para aquisição de bens de capital que servirá o Poder Executivo Municipal de AlexAnia.

Art.30 - Esta Lei entraernvigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia, 22 de July de 2003

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal