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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei Complementar n.º 002/2014 de 13 de November de 2014

Lei Complementar.

Altera dispositivo da lei complementar 563 - 1998 - proteção ambiental rio galinhas e bacia do ribeirão cachoeira


A Camara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aprovou, e eu Ronaldo Fernandes de Queiroz, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei:

Art.1°. — Esta Lei Complementar inclui o Parágrafo Único, aoArt.1°., bem como altera os Artigos 2°., 5°. e 6°., da Lei Complementar Municipal n°. 563, de 24 de Setembro de 1998, passando a viger com a seguinte redação:

Art. 1°. Parágrafo Único. — AAreade Proteção Ambiental da Bacia do Rio Galinhas e Bacia doRibeiraoCachoeira, terá o seu território definido, pela área compreendida por faixas bilaterais aos respectivos cursos hídricos, com largura de 1.000 metros, conforme mapa anexo que integra esta Lei.

Art. 2°. — A implantação daAreade Proteção Ambiental (APA), descrita nesta Lei, será coordenada pelo Órgão Ambiental do Município, ouvido o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e, com a colaboração dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal, do Poder Legislativo do Município e da Comunidade local.

Art. 5°. — AsAreasde Preservação Permanente(APP)existentes no território da APA do Rio Galinhas eRibeiraoCachoeira serão protegidas de acordo com o conjunto da legislação ambiental vigente, obedecendo aos seguintes critérios mínimos:

I — A faixa bilateral daAPPdos Cursos Hídricos em perímetro urbano será de 50 metros e na zona rural de 100 metros; —

II - 0 Raio da AP Pno entorno das Nascentes ou Olhos D' água em perímetro urbano será de 60 metros e na zona rural de 120 metros;

III— A faixa daAPPno entorno das represas e lagos, naturais ou artificiais, que integrarem o território da APA terão largura de 125 metros.

Art.6°. — Orgtio Ambiental do Município deverá elaborar o Plano de Manejo da Unidade de Conservação denominada APA do Rio Galinhas e Ribeirão Cachoeira, em prazo máximo de dois anos. 

Art.2°. — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de novembro do ano de 2014.

 

Alexânia, 13 de November de 2014

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal