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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 736/2003 de 22 de July de 2003

Altera os artigos 2º e 3º, da Lei Municipal nº 704/02, de 15 de setembro de 2002, que reconhece a necessidade temporária de excepcional interesse público, autoriza a contratação de pessoal por prazo determinado na forma que especifica e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Alexfinia, fulcrado na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o interesse superior e predominante do Município, sustentado nas disposições contidas no inciso I, doart.30, em combinação com o inciso IX, do artigo 37, da Constituição da República, e no inciso X, do artigo 92, da Constituição do Estado de Goiás, bem assim o inciso I, doart. 11 em combinação com o inciso IX, doart.82 da Lei Orgânica Municipal, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei:

Art.I° - Ficam, alterados os artigos 2° e 3°, da Lei Municipal n° 704/02, de 15 de setembro de 2002, passado os mesmos a vigorar com as seguintes redações: "Art.2°- Fica autorizado, o Chefe do Poder Executivo, a contratar pessoal, no Regime Jurídico Estatutário, na modalidade contrato administrativo, por prazo determinado de, no máximo de 02 (dois) anos, até que se faça o competente concurso público, para o cargo, com os respectivos vencimentos, quantitativos, e requisitos, a saber:

Cargo

Quantitativo

Vencimento

Requisitos

Professor Classe I

35

R$ 270,00

2° Grau completo com habilitação em magistério.

 

Art.3° - Fica estabelecido que, com a sua vacância, antes de escoado o prazo de 02 (dois) anos, cada cargo será novamente provido por outro servidor que preencha os seus requisitos até a exaustão final, da vigência desta Lei, segundo a necessidade e o interesse superior e predominante do Município".

Art.2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos, e produza, com eficácia, os resultados de seus objetivos de mister.

 

Alexânia, 22 de July de 2003

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal