Reconhece de utilidade Pública, no âmbito do Município de Alexânia Estado de Goiás, a Associação Comunitária do Desenvolvimento Sustentável de Olho D´Água - ACORDE, na forma que especifica e dá outras providências.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goias,no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que aCamara Municipal de Alexania, pela maioria de seus membros APROVOU e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1° - Fica, por força da presente lei, reconhecida de Utilidade Pública, no âmbito do Município de Alexania, Estado deGoias,a Associação Comunitária do Desenvolvimento Sustentável de Olho D'Água - ACORDE, inscrita no CNPJ n° 01.786.326/0001-59, sita à Praça Santo Antônio, s/nº - Casa da Memória, no Distrito de Olhos D'Agua, neste município, entidade sem fins lucrativos, que tem por objetivo planejar, propor, promover e desenvolver ações que possibilitem realizar e apoiar a execução de programas e projetos nasAreasde saúde, educação, cultura, infra-estrutura urbana e rural, meio ambiente e turismo.
Art.2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza, com eficácia, os resultados de seu objeto de mister.
IRACI ANTÔNIO DAVI
Prefeito Municipal