Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências.
À CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município, fulcrado no que dispõe os artigos 40, 41, inciso II, ambos da Lei Federal n.° 4.320/64, de 17/03/64, APROVA e EU, Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei:
Art.1°- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, via decreto, crédito adicional de natureza especial, na contadoria do Município de Alexânia, no decorrer da execução orçamentária de 2003 no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), visando atender as despesas com pagamento de aposentadoria a ex servidor da Câmara Municipal, no seguinte elemento de despesa, a seguir:
Unidade: |
01 — Câmara Municipal |
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Função: |
01 — Legislativa |
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Subfunção: |
031 — Legislativa |
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Programa: |
0001 — Ação Legislativa |
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Ação |
01.031.0001.2-001 — Manutenção da Câmara Municipal |
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Elementos: |
3.1.90.01 — Aposentadoria e Reformas |
R$ 4.000,00 |
TOTAL: |
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R$ 4.000,00 |
Art.2.° - Para cobertura do crédito adicional de natureza especial aberto por esta Lei, serão utilizados como recursos, a anulação parcial e/ou total, por real economia, de saldo de dotações orçamentárias não utilizáveis, do orçamento vigente.
Art.3° - Os atos administrativos e despesas deles decorrentes, anteriormente praticados, em razão da ausência de lei adequada, pelo Poder Executivo, ficam convalidados e ratificados, pendentes apenas de escrituração e apreciação técnica pelos Órgãos de controle interno e externo.
Art. 4° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 1° de maio de 2003, para que sura jurídico e legais efeitos e produza os resultados de seu objeto.
IRACI ANTÔNIO DAVI
Prefeito Municipal