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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 741/2003 de 11 de July de 2003

Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências.


À CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município, fulcrado no que dispõe os artigos 40, 41, inciso II, ambos da Lei Federal n.° 4.320/64, de 17/03/64, APROVA e EU, Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei:

Art.1°- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, via decreto, crédito adicional de natureza especial, na contadoria do Município de Alexânia, no decorrer da execução orçamentária de 2003 no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), visando atender as despesas com pagamento de aposentadoria a ex servidor da Câmara Municipal, no seguinte elemento de despesa, a seguir:

Unidade:

01 — Câmara Municipal

 

Função:

01 — Legislativa

 

Subfunção:

031 — Legislativa

 

Programa:

0001 — Ação Legislativa

 

Ação

01.031.0001.2-001 — Manutenção da Câmara Municipal

 

Elementos:

3.1.90.01 — Aposentadoria e Reformas

       R$ 4.000,00

TOTAL:

 

       R$ 4.000,00

 

Art.2.° - Para cobertura do crédito adicional de natureza especial aberto por esta Lei, serão utilizados como recursos, a anulação parcial e/ou total, por real economia, de saldo de dotações orçamentárias não utilizáveis, do orçamento vigente.

Art.3° - Os atos administrativos e despesas deles decorrentes, anteriormente praticados, em razão da ausência de lei adequada, pelo Poder Executivo, ficam convalidados e ratificados, pendentes apenas de escrituração e apreciação técnica pelos Órgãos de controle interno e externo.

Art. 4° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 1° de maio de 2003, para que sura jurídico e legais efeitos e produza os resultados de seu objeto.

Alexânia, 11 de July de 2003

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal