Altera a estrutura administrativa do poder executivo municipal.
Art.1° Promove alterações na Secretaria Municipal de Governo e na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, pertencentes à Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, instituída pela Lei n° 1303/2014, que passa a ter as seguintes denominações:
a) Secretaria Municipal de Governo e Cultura - SEGCULT
b) Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SEDUC
Art. 2° Compete a SEGCULT:
I — planejar, executar e orientar a política de comunicação social da Prefeitura Municipal de Alexânia, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação;
II - planejar estrategicamente as ações de governo, visando o alcance social das políticas públicas municipais, a definição de prioridades, das metas e parcerias populares na gestão dos interesses da população;
III-promover a integração do governo municipal com a comunidade, aferindo a qualidade do serviço prestado pela administração pública;
IV - fomentar a participação popular na definição das políticas públicas, promovendo audiências públicas, reuniões, debates e fóruns de discussão entre as unidades executoras dos programas de governo e a comunidade;
V - coordenar as ações de planejamento estratégico, realizando estudos, diagnósticos e planos de gestão localizada de acordo com a aptidão dos distritos, localidades ou bairros;
VI — coordenar os serviços de pesquisas, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda da Administração Municipal;
VII — coordenar as atividades de comunicação social dos órgãos e entidades públicas da Prefeitura Municipal de Alexânia, centralizando a orientação das assessorias de imprensa dos órgãos e entidades públicas da Administração Municipal;
VIII — promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal;
IX — promover, através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projetos de interesse do Município;
X — coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades da Administração do Município;
XI — manter arquivo de noticias e comentários da imprensa sobre as atividades da Administração Municipal, para fins de consulta e estudo;
XII — coordenar, juntamente com os demais órgãos do Município, as informações e dados, cuja divulgação seja do interesse da Administração Municipal;
XIII — coordenar a divulgação de noticias sobre a Administração Municipal na internet, através do portal oficial da Prefeitura Municipal de Alexânia;
XIV — coordenar a uniformização dos conceitos e padrões visuais com a aplicação dos símbolos municipais da Prefeitura Municipal e todas as Secretarias e Órgãos vinculados;
XV — proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
VI — planejar, executar e acompanhar a política cultural da Cidade de Alexânia.
XVII — mapear, difundir e reforçar a identidade cultural da Cidade;
XVIII — desenvolver atividades de preservação do patrimônio histórico cultural e artístico no âmbito do Município;
XIX— promover a realização de eventos e festejos populares culturalmente significativos;
XX — realizar atividades de incentivo ao folclore e todas as formas de cultura popular;
XXI — desenvolver projetos e propostas de trabalho que reforcem o turismo cultural no Município;
XXII - exercer outras atividades correlatas.
Art.3° Compõe a SEGCULT os seguintes órgãos auxiliares:
1. Gabinete do Secretário
2. Assessoria Operacional
3. Assessoria Especial N. I
4. Assessoria de Imprensa
Art4° Fica aprovado o quadro de cargos em comissão da SEGCULT:
SECRETARIA MUNCIPAL DE GOVERNO E CULTURA - SEGCULT
01 Secretário 5.200,00
02 Assessor Operacional 800,00
01 Assessor de Imprensa 1.800,00
02 Assessor Especial N. I 1.100,00
Art. 5° Compete a SEDUC:
I — organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;
II — articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
III— apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
IV — administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;
V — implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
VI — estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
VII— propor e executar medidas que assegurem processo continuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino; VIII- integrar suas ações as atividades esportivas do município;
IX — pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
X — assegurar as crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
XI — planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;
XII — proceder, no âmbito do seu Órgão, A. gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XIII — promover a manutenção dos centros esportivos da rede municipal;
XIV — assessorar, tecnicamente, os diversos órgãos e entidades ligadas ao esporte;
XV — apoiar tecnicamente as associações Desportivas Municipais, reconhecidamente carentes;
XVI — estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida;
XVII — incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bemestar social;
XXIII — exercer outras atividades correlatas.
Art.6° Compõe a SEDUC os seguintes órgãos auxiliares:
1. Gabinete do Secretário
2. Assessoria Operacional
3. Setor de Transporte Escolar
4. Diretoria de Esporte
4.1 Assessoria Operacional
4.2 Assessoria Especial N. I
Art.7° Fica aprovado o quadro de cargos em comissão da SEDUC:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE - SEDUC
01 Secretário 5.200,00
02 Assessor Operacional — SEDUC 800,00
01 Diretor de Esporte 2.700,00
02 Assessor Operacional — esporte 800,00
02 Assessor Especial N. I — esporte 1.100,00
01 Chefe de Setor de Transporte Escolar 1.600,00
Art.8° Para atender as alterações propostas na Estrutura Administrativa, fica o Poder Executivo autorizado a alterar no orçamento vigente as Unidades Orçamentárias em conformidade com as novas nomenclaturas aprovadas.
Art.9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições contidas na Lei n° 1303/2014, de 24/09/2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de dezembro do ano de 2014.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal