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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1309/2014 de 03 de December de 2014

Altera a estrutura administrativa do poder executivo municipal.


Art.1° Promove alterações na Secretaria Municipal de Governo e na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, pertencentes à Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, instituída pela Lei n° 1303/2014, que passa a ter as seguintes denominações:

a) Secretaria Municipal de Governo e Cultura - SEGCULT

b) Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SEDUC 

Art. 2° Compete a SEGCULT:

I — planejar, executar e orientar a política de comunicação social da Prefeitura Municipal de Alexânia, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação;

II - planejar estrategicamente as ações de governo, visando o alcance social das políticas públicas municipais, a definição de prioridades, das metas e parcerias populares na gestão dos interesses da população;

III-promover a integração do governo municipal com a comunidade, aferindo a qualidade do serviço prestado pela administração pública;

IV - fomentar a participação popular na definição das políticas públicas, promovendo audiências públicas, reuniões, debates e fóruns de discussão entre as unidades executoras dos programas de governo e a comunidade;

V - coordenar as ações de planejamento estratégico, realizando estudos, diagnósticos e planos de gestão localizada de acordo com a aptidão dos distritos, localidades ou bairros;

VI — coordenar os serviços de pesquisas, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda da Administração Municipal;

VII — coordenar as atividades de comunicação social dos órgãos e entidades públicas da Prefeitura Municipal de Alexânia, centralizando a orientação das assessorias de imprensa dos órgãos e entidades públicas da Administração Municipal;

VIII — promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal;

IX — promover, através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projetos de interesse do Município;

X — coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades da Administração do Município;

XI — manter arquivo de noticias e comentários da imprensa sobre as atividades da Administração Municipal, para fins de consulta e estudo;

XII — coordenar, juntamente com os demais órgãos do Município, as informações e dados, cuja divulgação seja do interesse da Administração Municipal;

XIII — coordenar a divulgação de noticias sobre a Administração Municipal na internet, através do portal oficial da Prefeitura Municipal de Alexânia;

XIV — coordenar a uniformização dos conceitos e padrões visuais com a aplicação dos símbolos municipais da Prefeitura Municipal e todas as Secretarias e Órgãos vinculados;

XV — proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

VI — planejar, executar e acompanhar a política cultural da Cidade de Alexânia.

XVII — mapear, difundir e reforçar a identidade cultural da Cidade;

XVIII — desenvolver atividades de preservação do patrimônio histórico cultural e artístico no âmbito do Município; 

XIX— promover a realização de eventos e festejos populares culturalmente significativos;

XX — realizar atividades de incentivo ao folclore e todas as formas de cultura popular;

XXI — desenvolver projetos e propostas de trabalho que reforcem o turismo cultural no Município;

XXII - exercer outras atividades correlatas.

Art.3° Compõe a SEGCULT os seguintes órgãos auxiliares:

1. Gabinete do Secretário

2. Assessoria Operacional

3. Assessoria Especial N. I

4. Assessoria de Imprensa 

Art4° Fica aprovado o quadro de cargos em comissão da SEGCULT:

 SECRETARIA MUNCIPAL DE GOVERNO E CULTURA - SEGCULT

01 Secretário 5.200,00

02 Assessor Operacional 800,00

01 Assessor de Imprensa 1.800,00

02 Assessor Especial N. I 1.100,00

Art. 5° Compete a SEDUC:

I — organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;

II — articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;

III— apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;

IV — administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;

V — implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;

VI — estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;

VII— propor e executar medidas que assegurem processo continuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino; VIII- integrar suas ações as atividades esportivas do município;

IX — pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;

X — assegurar as crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;

XI — planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos; 

XII — proceder, no âmbito do seu Órgão, A. gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XIII — promover a manutenção dos centros esportivos da rede municipal;

XIV — assessorar, tecnicamente, os diversos órgãos e entidades ligadas ao esporte;

XV — apoiar tecnicamente as associações Desportivas Municipais, reconhecidamente carentes;

XVI — estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida;

XVII — incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bemestar social;

XXIII — exercer outras atividades correlatas.

Art.6° Compõe a SEDUC os seguintes órgãos auxiliares: 

1. Gabinete do Secretário

2. Assessoria Operacional

3. Setor de Transporte Escolar

4. Diretoria de Esporte 

            4.1 Assessoria Operacional

           4.2 Assessoria Especial N. I 

Art.7° Fica aprovado o quadro de cargos em comissão da SEDUC:

 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE - SEDUC

01 Secretário 5.200,00

02 Assessor Operacional — SEDUC 800,00

01 Diretor de Esporte 2.700,00

02 Assessor Operacional — esporte 800,00

02 Assessor Especial N. I — esporte 1.100,00

01 Chefe de Setor de Transporte Escolar 1.600,00 

Art.8° Para atender as alterações propostas na Estrutura Administrativa, fica o Poder Executivo autorizado a alterar no orçamento vigente as Unidades Orçamentárias em conformidade com as novas nomenclaturas aprovadas.

Art.9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições contidas na Lei n° 1303/2014, de 24/09/2014.  

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de dezembro do ano de 2014.

 

Alexânia, 03 de December de 2014

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal