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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 003/2014 de 19 de November de 2014

Lei Complementar.

Altera dispositivo do Código de Posturas do Município, instituído pela lei complementar 743 - 2003.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei Complementar:

Art.10. — 0Art.93., da Lei Complementar Municipal n°. 743, de 17 de Novembro de 2.003, que "Institui o Código de Posturas do Município de Alexânia e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação, incluindo-se Parágrafo Único: "

Art. 93. — Os estabelecimentos comerciais localizados no âmbito do Município de Alexânia — GO observarão, no que couber, as disposições da Lei Municipal n°. 740, de 16 de Outubro de 2.003, que "Dispõe sobre o horário e funcionamento dos estabelecimentos comerciais de Alexânia-GO., e dá outras providências". (NR)" 

"Parágrafo Único. — A terminologia "Município de Alexânia — GO", para efeitos desta Lei Complementar, engloba a zona urbana (perímetro urbano), o Distrito de Olhos d'Agua, os Povoados existentes e que venham a ser criados, e a zona rural."

Art.2°. — Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.  

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de novembro a. ano de 2014. 

Alexânia, 19 de November de 2014

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal