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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 756/2004 de 16 de April de 2004

Dispõe sobre a exclusão de terreno desapropriado constate na Lei Municipal nº 343/1993, de 05/10/93, na forma que especifica e dá outras providências.


A Camara Municipal de Alexânia, fulcrado na competência quetheconferem as Constituições da República e do Estado de Goias, bem assim a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o interesse superior e predominante do Município, sustentado nas disposições contidas no Art.30, inciso I, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei:

Art.1°- Fica, por força da presente lei, excluído da desapropriação, objeto da Lei Municipal n° 343/93, de o Lote Urbano de n° 10, da Quadra 278, localizada na Rua 158, Setor de Indústria, comareade 450,00m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), sendo 15,00 metros de frente e fundo e 30,00 metros dos lados, com os seguintes limites: frente com a Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, fundo com o lote n° 15, lado com os lotes 11 e 12 e lado esquerdo com o lote 09. 

Art.2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia, 16 de April de 2004

 

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal