Acresce quantitativo de Cargos do Quadro Efetivo do Poder Executivo do Municipio de Alexânia.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, APROVOU e eu, Prefeito Municipal de Alexânia, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1°- Ficam acrescidos aos Cargos de Provimento Efetivo, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município, os quantitativos relacionados a seguir:
CARGO QUANTITATIVO
Fiscal de Obras e Posturas 02
Art.2° - As despesas decorrentes da presente lei, acorrerão A. conta da dotação própria do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal n° 4320/64 de 17/03/64 e modificações posteriores.
Art.3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos, e produza, com eficácia, os resultados de seu objeto de mister.
IRACI ANTÔNIO DAVI
Prefeito Municipal