Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 761/2004 de 07 de January de 2004

autoriza o Município de Alexânia representado pelo Prefeito Municipal, a participar do acordo de programa de segurança alimentar e desenvolvimento local do Consad Entorno de Brasília.


Ao Prefeito Municipal de Alexânia.

Faço saber que aCamarade Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art.1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a participação do Município de Alexânia no Acordo do programa de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local do Consad Entorno deBrasilia— Consorcio de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local, formado pelos Municípios de Abadiânia, Água Fria de Goiás, Aguas Lindas de Goiás, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Mimoso de Goiás, Padre Bernardo, Pirenopolis, Santo Antônio do Descoberto e entes privados da regido abrangida pelos Municípios signatários.

Parágrafo Único — 0 presente Acordo de Programa objetiva a promoção de ações voltadas para a segurança alimentar e o desenvolvimento local, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos.

Art.2° - Fica o Prefeito Municipal,autorizado a participar da criação de Associação Civil responsável pela operacionalização das atividades previstas no Acordo de Programa nos termos de seu estatuto social.

Art.3° - 0 Acordo de Programa, bem como, o estatuto social terá força de lei municipal.

Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Alexânia, 07 de January de 2004

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal