Autoriza a abertura de crédito especial, neste exercício, no valor de R$1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).
Ao Prefeito Municipal de Alexânia.
Faço saber que aCamarade Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar mensalmente a importância de R$ 300,00 (trezentos reais) da importância liquida mensalmente creditada ao Município à conta do Fundo de Participação dos Municípios, para fazer face as despesas de instalação e manutenção da Associação Civil Consórcio de Segurança Alimentar e de Desenvolvimento Local do Entorno deBrasilia.
Art.2° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), para fazer face às despesas decorrentes da presente lei.
Parágrafo Único — Os recursos para a abertura do crédito especial de que trata este artigo serão destinados à dotação orçamentária classificada como 3.3.50.41.
Art.3° - Os recursos para a abertura do crédito de que trata esta lei são provenientes de acordo com o Art.43°, § 1° da Lei 4320/64.
Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IRACI ANTÔNIO DAVI
Prefeito Municipal