Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 004/2014 de 03 de December de 2014

Lei Complementar.

Concede descontos de juros e multas incidentes sobre créditos tributários e fiscais vencidos.


A Camara Municipal de Alexânia aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1° - Fica concedido desconto no pagamento de multas e juros de débitos tributários e fiscais em atraso, inclusive os inscritos em divida ativa ou em execução judicial, que, espontaneamente, forem quitados integralmente nas seguintes condições: 

I — desconto de 95% para quemguitaro débito até 31/12/2014;

II — desconto de 70% para quemguitaro débito até 31/01/2015.

Parágrafo Único - Os débitos em execução judicial serão acrescidos das custas judiciais inerentes ao processo.

Art.2° - Os débitos atrasados que não forem parcelados ou quitados, serão inscritos em divida ativa e encaminhados para cobrança judicial.

Art.3° - As receitas decorrentes da incrementação do recebimento da divida ativa municipal, cobrada por procedimento amigável ou judicial, serão indicadas para acobertar possível interpretação de renúncia de receita, objeto de aplicação da presente Lei.

Art.4° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de dezembro doande 2014.  

Alexânia, 03 de December de 2014

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal