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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 854/2006 de 10 de April de 2006

Acresce o §1º e §2º ao Art. 63 da Lei Municipal nº 746/2003, de 24 de novembro de 2003 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Alexânia, na forma especifica e dá outras providências.

 


0 PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, Faço saber que aCamaraMunicipal APROVA e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 Art.1° - É acrescido aoArt.63, da Lei Municipal n° 746/2.003, de 24 de novembro de 2.003, os §§ 10 e 2° com as seguintes redações:

§1° - Nos casos específicos de servidores efetivos que desempenham função de Vigilância Noturna e ou função de Apoio ao Abrigo dos Idosos, é concedida gratificacdo de função no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). §2° - A gratificação referida no §1° desta Lei, deixa de ser concedida quando o servidor não mais exercer as funções especificadas no parágrafo anterior.

Art.2° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão conta da dotação orçamentária própria do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Programática, nos termos da Lei Federal n° 4320/64, de 17 de março de 1964 e modificações posteriores.

Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos.

 

Alexânia, 10 de April de 2006

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal