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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 855/2006 de 10 de April de 2006

Autoriza doação de imóvel pertencente à municipalidade para o Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.


FAÇO, saber que aCamaraMunicipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1° - Fica aprovada a doação do imóvel pertencente Municipalidade ao Poder Legislativo Municipal, com as seguintes medidas e confrontações: área de terras localizada na confluência da Av. JK, com as ruas 103 e 120, do loteamento Alexânia, fazendo frente para a Av. JK, no trecho da quadra 152; fundo para a rua 120; lado direito para a rua 103 e lado esquerdo para a Av. JK.

§1° - Fica o Poder Legislativo Municipal obrigado a construir o prédio para as atividades daCamaraMunicipal no prazo de 10 (dez) anos, sob pena de reversão do imóvel.

§2° - E vedada ao beneficiário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação ou outro modo previsto em lei.

Art.2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à escrituração e registro dos documentos necessários junto aos Cartórios competentes visando efetivar a doação especificada.

Art.3° - As despesas decorrentes de escritura, taxas e demais despesas serão custeadas as expensas da entidade beneficiada.

Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Alexânia, 10 de April de 2006

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal