Autoriza doação de imóvel pertencente à municipalidade para o Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
FAÇO, saber que aCamaraMunicipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - Fica aprovada a doação do imóvel pertencente Municipalidade ao Poder Legislativo Municipal, com as seguintes medidas e confrontações: área de terras localizada na confluência da Av. JK, com as ruas 103 e 120, do loteamento Alexânia, fazendo frente para a Av. JK, no trecho da quadra 152; fundo para a rua 120; lado direito para a rua 103 e lado esquerdo para a Av. JK.
§1° - Fica o Poder Legislativo Municipal obrigado a construir o prédio para as atividades daCamaraMunicipal no prazo de 10 (dez) anos, sob pena de reversão do imóvel.
§2° - E vedada ao beneficiário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação ou outro modo previsto em lei.
Art.2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à escrituração e registro dos documentos necessários junto aos Cartórios competentes visando efetivar a doação especificada.
Art.3° - As despesas decorrentes de escritura, taxas e demais despesas serão custeadas as expensas da entidade beneficiada.
Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal