Cria a Escola Municipal Agrícola no município de Alexânia, Estado de Goiás, e dá outras providências.
0 Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goias, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal, pela maioria dos seus membros, APROVOU e ELE na condição de prefeito SANCIONA a seguinte lei:
Art.1° - Fica, por força da presente lei, CRIADA a Escola MunicipalAgricola,situada na fazenda Cachoeira, neste município.
Art2° - A Escola funcionará em período integral e atenderá o ensino fundamental, além de práticas voltadas para a área agrícola, artesanato, oficinas e lazer.
Art.3° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ou suplementar os já existentes no vigente orçamento, para fazer face As despesas decorrentes da presente lei.
Art.4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal