Reconhece de utilidade pública, no âmbito do Município de Alexânia, Estado de Goiás, a Assossiação dos Feirantes e Produtores Rurais de Alexânia, na forma que especifica.
A Camara Municipal de Alexânia APROVA, e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1°. — Fica, por força da presente lei, reconhecida de Utilidade Pública, no âmbito do Município de Alexânia, a Associação dos Feirantes e Produtores Rurais de Alexânia, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 09.408.734/0001-89, entidade civil de direito privado e sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Alexânia, Estado de Goiás.
Art.2°. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARIA APARECIDA GOMES LIMA
Prefeita Municipal