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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1220/2012 de 11 de December de 2012

Dispõe sobre a aberutra de créditos adicionais suplementares no vigente orçamento e dá outras providências.


Faço saber que a Camara Municipal de Alexânia, Estado deGoias aprova e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento créditos adicionais de natureza suplementares, até o valor correspondente de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada para o exercício de 2012.

Art. 2° - Os Créditos autorizados pelo artigo anterior serão destinados a atender despesas dos Poderes Executivo, Legislativo, Fundos, Autarquias e Fundações, e os recursos para cobertura serão obedecidos dentre aqueles definidos nos preceitos doart.43 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 30 - Os créditos adicionais de natureza suplementares abertos no decorrer do exercício de 2012, poderão ser suplementados de acordo com a autorização na Lei de Meios e legislações posteriores, visando atendimento as necessidades da administração municipal.

Art.4° - Esta Lei entrará em vigor abrangendo a vigência da Lei Orçamentaria Anual para o exercício de 2012, revogadas as disposições em contrario.

Alexânia, 11 de December de 2012

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

Prefeita Municipal