Autoriza o Chefe do Poder Executivo a receber imóveis de interesse do Município em dação em pagamento de débitos tributários e fiscais vencidos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA APROVA, e eu, RONALDO FERNANDES QUEIROZ, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1°. — Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Alexânia, autorizado a receber imóveis da Empresa PROVENDE Vendas e Empreendimentos de Imóveis Ltda, em dação em pagamento de débitos tributários e fiscais vencidos, até o montante do débito atualizado.
Art.2°. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal