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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1262/2013 de 26 de September de 2013

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a receber imóveis de interesse do Município em dação em pagamento de débitos tributários e fiscais vencidos.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA APROVA, e eu, RONALDO FERNANDES QUEIROZ, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1°. — Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Alexânia, autorizado a receber imóveis da Empresa PROVENDE Vendas e Empreendimentos de Imóveis Ltda, em dação em pagamento de débitos tributários e fiscais vencidos, até o montante do débito atualizado.

Art.2°. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Alexânia, 26 de September de 2013

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal