Autoriza a Desapropriação de áreas de terras localizadas no Loteamento Cidade Flórida Ouro e Fazenda Barreiro e posterior Remanejamento e dá outras providências.
A Camara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, por seus representantes, APROVOU e eu, Maria Aparecida Gomes Lima, Prefeita Municipal de Alexânia, SANCIONO a seguinte Lei,
Art.1°. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a adquirir através de desapropriação, amigável ou judicial, áreas de terreno localizados no Loteamento Cidade Flórida Ouro e Fazenda Barreiro, neste Município, conforme Processo Administrativo n°. 2007003455, necessárias à implantação e funcionamento do DIAL — Distrito Industrial de Alexânia — GO.
Art.2°. — O Município pagará pelas áreas adquiridas a importância determinada pela Comissão de Avaliação Imobiliária, cujas despesas correrão por conta do Erário do Município.
§ 1°. — Este valor será obtido através de Avaliação elaborada pela Comissão de Avaliação Imobiliária nomeada pelo Chefe do Poder Executivo através da Portaria n°. 001/2009, conforme Processo Administrativo n°. 2007003455.
§ 2°. — Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a compensar o crédito dos impostos relativos ao IPTU até o exercício de 2009 com o débito relativo A. desapropriação dos imóveis.
Art.3°. — Com o intuito de fazer face às despesas constantes desta Lei, fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir crédito especial, no vigente orçamento, até o limite necessário.
Parágrafo Único — Para cobertura do referido crédito, fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a promover anulações totais e/ou parciais de dotações não utilizáveis, alocadas em outros projetos atividades.
Art.40 . — Fica a SEHOP — Secretaria Municipal de Urbanismo, Habitação e Obras Públicas, autorizada a proceder com o Remanejamento interno da área do DIAL através de Decreto.
Parágrafo Único — Para a emissão do Decreto deverá ser instaurado Procedimento Administrativo a ser instruido com a documentação necessária.
Art.5°. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARIA APARECIDA GOMES LIMA
Prefeita Municipal