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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1387/2016 de 15 de December de 2016

Fixa subsídios dos agentes políticos do Município de Alexânia para a legislatura 2017/2020, e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e EU, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1°. Os subsídios dos AgentesPoliticosdo Município de Alexânia, para a legislatura 2017/2020, ficam fixados nos seguintes valores mensais:

I — Prefeito Municipal, R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

II — Vice-Prefeito, R$ 11.000,00 (onze mil reais);

III— Vereadores, 30% (trinta por cento) do valor estabelecido, em espécie, para os Deputados Estaduais, e corresponderá, na data da publicação desta Lei, à importância de R$ 7.596,67 (sete mil quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos);

IV — Secretários Municipais, R$ 7.000,00 (sete mil reais).

§ 1°. Ao Vereador, pelo exercício do cargo de Presidente da Câmara Municipal, é devida parcela indenizatória fixada em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do subsidio estabelecido no incisoIIIdeste artigo.

§ 2°. Aos Secretários Municipais são estendidas as garantias de férias acrescidas de um terço e décimo terceiro, previstas no Art.7°, incisos VIII e XVII combinado com oArt.39, § 3° da Constituição Federal.

§ 3°. Ficam assegurados a todos os AgentesPoliticosa revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção deindices.

Art.2° É autorizado ao Presidente da Câmara Municipal promover a redução dos subsídios dos Vereadores, para atendimento dos limites previstos noArt. 29-A da Constituição Federal,Art.68, § 3°, da Constituição Estadual eArt.20,III, a da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.

Art.3° . As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas do Orçamento Geral do Município de Alexânia.

Art.4°. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de dezembro do ano de 2016. 

 

Alexânia, 15 de December de 2016

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal