Fixa subsídios dos agentes políticos do Município de Alexânia para a legislatura 2017/2020, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e EU, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°. Os subsídios dos AgentesPoliticosdo Município de Alexânia, para a legislatura 2017/2020, ficam fixados nos seguintes valores mensais:
I — Prefeito Municipal, R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
II — Vice-Prefeito, R$ 11.000,00 (onze mil reais);
III— Vereadores, 30% (trinta por cento) do valor estabelecido, em espécie, para os Deputados Estaduais, e corresponderá, na data da publicação desta Lei, à importância de R$ 7.596,67 (sete mil quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos);
IV — Secretários Municipais, R$ 7.000,00 (sete mil reais).
§ 1°. Ao Vereador, pelo exercício do cargo de Presidente da Câmara Municipal, é devida parcela indenizatória fixada em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do subsidio estabelecido no incisoIIIdeste artigo.
§ 2°. Aos Secretários Municipais são estendidas as garantias de férias acrescidas de um terço e décimo terceiro, previstas no Art.7°, incisos VIII e XVII combinado com oArt.39, § 3° da Constituição Federal.
§ 3°. Ficam assegurados a todos os AgentesPoliticosa revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção deindices.
Art.2° É autorizado ao Presidente da Câmara Municipal promover a redução dos subsídios dos Vereadores, para atendimento dos limites previstos noArt. 29-A da Constituição Federal,Art.68, § 3°, da Constituição Estadual eArt.20,III, a da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art.3° . As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas do Orçamento Geral do Município de Alexânia.
Art.4°. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de dezembro do ano de 2016.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal