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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 007/2014 de 24 de December de 2014

Lei Complementar.

Aprova a Planta de Valores dos Terrenos Urbanos e Rurais para 2015


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1° - Fica aprovado a Planta de Valores dos terrenos urbanos e glebas rurais do Município de Alexânia, para efeito de cálculo do valor venal dos imóveis, a ser utilizado para os lançamentos do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU); do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), e também de cálculo para a indenização dos imóveis desapropriados pelo Município por interesse social.

Parágrafo único - A planta de Valores conterá os anexos I, II,III,IV, V, VI, VII e VIII, na forma doart.102 e parágrafo 1° do Código Tributário Municipal.

Art.2° - Prevalecerá o valor atribuído no contrato ou escritura de compra e venda, quando superior ao valor estabelecido pelo artigo anterior. Sendo inferior, prevalecerá da planta de valores.

§ 1° - Terá o contribuinte o direito de defesa, em duplo grau, do valor da avaliação efetuada com base no que estabelecer esta Lei.

§ 2° - A defesa, em primeiro grau deverá ser dirigida ao titular da Secretaria de Finanças, sendo negado, o contribuinte poderá apresentar recurso ao Prefeito Municipal.

Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015.

 

 

Gabinete do Prefeito Munici 1 de Alexânia, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês dezembro do ano 2014

Alexânia, 24 de December de 2014

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

 

Prefeito Municipal