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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei Complementar n.º 1017 de 21 de October de 2008

Dá nova redação ao art. n° 251 de Código Tributário Municipal.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA APROVA, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica alterado o disposto no artigo n° 251 da Lei Complementar 751/2003, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 251Os débitos não pagos nos prazos regulamentares, ficam acrescidos das multas previstas nesta seção, dos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a contar do mês seguinte ao do vencimento e ainda de atualização monetária com base no índice de Preço ao Consumidor Amplo — IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE".

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de outubro do ano de 2008.

 

 

 

 

Alexânia, 21 de October de 2008

RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ

PREFEITO MUNICIPAL