Dispõe sobre a criação do Conselho de Alimentação Escolar — CAE, de acordo com diretrizes fixadas pela Medida Provisória n.° 2.178-36, de 24 de agosto de 2001 e dá outras providências.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, por seus membros APROVOU e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1°) Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar —CAE-, órgão deliberativo e de assessoramento para atuar na fiscalização do programa Nacional de Alimentação Escolar — PNAE — na forma estabelecida na legislação (Medida Provisória n° 2.178-36, de 24/08/2001).
Art.2°) 0 Conselho de Alimentação Escolar —CAE-, será constituído por (7) membros a saber:
I. Um (1) representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse Poder;
II.um (1) representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora desse poder;
III. dois (2) representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão de classe;
IV. dois (2) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associação de Pais e Mestres ou entidades similares;
V. um (1) representante indicado pelo Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Alexânia;
Art.3°) As competências doCAE, a nomeação e as atribuições dos Conselheiros serão definidas pelo Poder Executivo em Regulamento próprio, de acordo com as disposições constantes do inciso IV doart. 67, da lei orgânica do Município, e observada a legislação especifica que trata do assunto (Medida Provisória n.° 2.178-36, de 24/08/2001).
Art.4°) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IRACI ANTÔNIO DAVI
Prefeito Municipal