CONCEDE INCENTIVOS FISCAIS À EMPRESA PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista interesse sócio- econômico do Município, APROVA e Eu, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1° - Serão concedidas deduções na base de cálculo dos tributos municipais A. Empresa Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S/A, filial de Alexânia, Estado de Goiás.
§ 1° - As deduções serão reconhecidas por Decreto do Poder Executivo; no qual serão estabelecidas as condições para sua efetivação, prazo e inicio da vigência.
§ 2° - As deduções poderão alcançar até 100% (cem por cento) na base de cálculo dos tributos municipais devidos.
Art.2° - Os incentivos fiscais de que trata o artigo anterior serão estendidas as empresas empreiteiras esub-empreiteiras, suas controladas, coligadas e interligadas, relativamente aos serviços prestados à Empresa Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S/A, filial de Alexânia, Estado de Goiás.
Parágrafo Único — As empresas beneficiadas pelo "caput" deste artigo, deverão ser registradas no cadastro de atividades econômicas do município, quando comprovarão seus vínculos, através de contratos devidamente assinados e registrados, com a Empresa Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S/A, filial de Alexânia, Estado de Goias.
Art.3° - Os beneficios autorizados por esta Lei não poderão ultrapassar o valor de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais) e poderão ser suspensos caso a empresa beneficiada deixar de ter, após o funcionamento, 250 (duzentos e cinqüenta) empregos diretos, devidamente comprovados pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.
Art.4° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, critérios adicionais de natureza especial, até o montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) destinados a construção das adutoras necessárias a viabilidade da implantação da indústria Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S/A, no município de Alexânia.
Art.5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.6° - Revogam-se as disposições em contrario.
IRACI ANTÔNIO DAVI
Prefeito Municipal