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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 697/2002 de 27 de March de 2002

Amplia número de vagas de professores destinadas à rede de ensino e de motoristas


Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, APROVA e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1°- Ficam criadas, além das 35 vagas de professores instituídas na Lei N° 668, de 15 de junho de 2001, a titulo de complementação necessária ao atendimento escolar, 26 novas vagas a serem preenchidas de acordo com as normas estabelecidas na reformulação do Quadro de Cargos Efetivos do Poder Executivo. 

Art.2° - Atendendo a demanda daareade transporte, ficam criadas, além das preenchidas, 5(cinco) novas vagas de motoristas.

Art.3° - 0 PODER EXECUTIVO, de acordo com as normas e disponibilidades orçamentárias vigentes, efetivará os acréscimos de recursos humanos previstos nesta Lei.

Art.4° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e sete dias do mês de Março de 2002.

 

Alexânia, 27 de March de 2002

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal