Amplia número de vagas de professores destinadas à rede de ensino e de motoristas
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, APROVA e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1°- Ficam criadas, além das 35 vagas de professores instituídas na Lei N° 668, de 15 de junho de 2001, a titulo de complementação necessária ao atendimento escolar, 26 novas vagas a serem preenchidas de acordo com as normas estabelecidas na reformulação do Quadro de Cargos Efetivos do Poder Executivo.
Art.2° - Atendendo a demanda daareade transporte, ficam criadas, além das preenchidas, 5(cinco) novas vagas de motoristas.
Art.3° - 0 PODER EXECUTIVO, de acordo com as normas e disponibilidades orçamentárias vigentes, efetivará os acréscimos de recursos humanos previstos nesta Lei.
Art.4° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e sete dias do mês de Março de 2002.
IRACI ANTÔNIO DAVI
Prefeito Municipal