Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 701/2002 de 31 de May de 2002

Fixa o menor salário base e autoriza reajuste salarial dos servidores públicos municipais.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, no uso da competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município, APROVOU e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1° - Fica assegurado a todos os servidores ativos, inativos e pensionistas, investidos em função pública no âmbito do Poder Executivo Municipal de Alexânia da Administração Direta e Indireta, o salário Mínimo Constitucional no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), que passa a ser o menor vencimento do município, a partir de 1° de maio de 2.002.

Art.2° - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder reajuste salarial sobre o vencimento base dos servidores, ativos e pensionistas, investidos em funções públicas no âmbito do Poder Executivo Municipal, da Administração Direta e Indireta, a partir de 1° de maio de 2.002, em 5% (cinco por cento).

Parágrafo Único — 0 reajuste autorizado no Artigo 2° desta Lei, incidirá sobre os valores constantes da folha de pagamento do mês de abril de 2.002.

Art.3" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a partir de maio de 2.002.

Art.4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Alexânia, 31 de May de 2002

 

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal