Altera o Quantitativo de cargos Efetivos do Anexo III da Lei Municipal n" 668/01, na forma que se especifica e dá outras providências.
A Camara Municipal de Alexania, fundamentada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado deGoias,bem assim a Lei Orgânica, e tendo em vista o interesse superior e predominante do Município, embasada nas disposições contidas de Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1° - Ficam, por força da presente Lei, alterados os quantitativos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, em atendimento as necessidades de prestação de serviços municipais essenciais. Os cargos devem ser providos pelos homologados do Concurso Público n° 01/2.001, de conformidade com a Ordem Classificatória.
Art.2" - As denominações, níveis e requisitos dos cargos são os já estabelecidos na Lei n° 668/01,e os vencimentos, de acordo com o que determina a Lei Municipal n° 701/2.002. 0 Regime Jurídico é o Estatutário. Os cargos com os respectivos são:
Cargos Quantitativos
Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação 20
Motorista 05
Art.3° - As despesas decorrentes da presente lei, ocorrem à conta da dotação própria do vigente orçamento, segundo o Plano .de Classificação Programática, nos termos da Lei Federal n° 4.320/64, de 17/03/64 e modificações posteriores.
Art.4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos, e produza, com eficácia, os resultados de seu objeto de mister.
IRACI ANTÔNIO DAVI
Prefeito Municipal