Acrescenta o inciso III, ao Art. 115, da Lei n° 168/90, de 18 de outubro de 1.990 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Alexânia, fundamentada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica, e tendo em vista o interesse superior e predominante do Município, embasada no Inciso IX, do Artigo 37 da Constituição da República, no Inciso X, do Artigo 92, da Constituição do Estado de Goiás, na letra d do Inciso V, do Artigo 73 da Lei Eleitoral n° 9504/97 e na Resolução Normativa do Tribunal de Contas dos Municípios, APROVA e eu na condição de Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art.10- Fica acrescido, noArt.115 da Lei Municipal n° 168/90 o IncisoIIIcom a seguinte redação:
"Art.115 - Sem qualquer prejuízo, poderá o funcionário ausentar-se do serviço:
I- .............
II-.........."
III- Por um dia, na data de seu aniversário, desde que caia em diaAlit,observando o que dispõe o parágrafo único doart.1° da Lei 168/90.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
IRACI ANTÔNIO DAVI
Prefeito Municipal